logo--

Fale com o Dr. Accacio agora mesmo:

(21) 3506-4713

logo--

MENU

Fale com o Dr. Accacio agora mesmo:

(21) 3506-4713

2 outubro, 1998: Jornal do Commercio – Justiça terá mais processos com deflação e recessão

Justiça terá mais processos com deflação e recessão

Se a deflação sinalizada por alguns índices econômicos prevalecer e vier acompanhada de recessão, poderá produzir desequilíbrios em uma série de contratos no qual constam como parâmetros de atualização de preços. Esse quadro pode gerar, no seu aniversário, queda no valor das parcelas pagas, caso as cláusulas sejam seguidas ao pé da letra. A avaliação é de três advogados consultados pelo Jornal do Commercio.

 

Como a frustração de receita pode levar uma das partes a ignorar as cláusulas dos contratos de prestação de serviços ou de locação de imóveis, por exemplo, em virtude de a deflação ser algo inimaginável até recentemente no país, é muito provável que os impasses decorrentes da deflação se convertem em briga judicial, com ações iniciadas pelas partes interessadas em fazer valer as cláusulas de atualização das dívidas ou parcelas (no caso de reajuste para baixo decorrente da deflação), ou em revê-Ias, sob a alegação de grave desequilíbrio contratual, explicam os advogados Aglaé de Oliveira, Accacio Barrozo e João Marcelo Assafim. Em tese, Assafim diz que vale o que está escrito nas regras de contratos, desde que as cláusulas não desrespeitem as leis. No caso de o índice refletir uma deflação acumulada no período de atualização da parcela, deve ser feito um reajuste para baixo. Para assegurar este direito, a parte interessada em garantir o desconto, deve, havendo impasse, impetrar uma ação declaratória na Justiça, para que o juiz confirme o índice do contrato como o válido para atualização, para baixo ou para cima do contrato. Feito isso e não havendo, mesmo assim, acordo com a outra parte, uma nova ação deve ser ajuizada desta vez de natureza condenatória, para que o índice seja efetivamente aplicado. Isso porque, explica Assafim, sócio do escritório de advocacia Aurélio Wander Bastos, a declaratória não é um título executivo judicial, ou seja, não tem, por si só, o poder de fazer cumprir o que determina, mas dá uma indicação do embasamento jurídico a ser adotado em futuras ações. Os advogados Accacio Barrozo e Aglaé de Oliveira explicam que, inicialmente, a variação negativa da inflação, caso confirmada no índice que atualiza os contratos, deve ser obedecida quando da renovação. No entanto, fazem a ressalva de que pode haver quebra de base negocial, caso a deflação apontada seja muito intensa, ou imprevista quando da assinatura do contrato. Segundo diz a teoria de imprevisão, a briga judicial pode ser acirrada e não garantir, ainda que previsto nas cláusulas, a aplicação do índice imediatamente. " A lei tem brechas que podem ser usadas pelo advogados ou juízes no sentido de restabelecer o equilíbrio contratual. E, toda vez que há desequilíbrio contratual, gerando enriquecimento de uma das partes e empobrecimento da outra, pode ser apresentada ação para que a Justiça se manifeste e busque dar uma solução adequada para a questão", garante Accacio Barrozo, ao citar, por analogia, o caso dos contratos dos mutuários que reclamam, com sucesso, revisão das cláusulas dos contratos de financiamento da casa própria pelo S.F.H. na justiça.

Fonte:Jornal do Commercio
Data:02/10/1998

Compartilhe

Mais artigos

Inventário Judicial E Extrajudicial

O inventário judicial trata-se de um processo jurídico que sucede à morte de alguém. Essa forma de inventário é realizada através da justiça trabalhando com os bens do ente falecido para partilhar entre os seus herdeiros. Agora, você sabe como é o processo de inventário judicial e extrajudicial?

ASSINE NOSSA NEWSLETTER