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Ação de Exibição de Documentos – Expurgos Inflacionários

Ação de Exibição de Documentos – Expurgos Inflacionários
02ª Vara Federal de São Gonçalo – Juiz da Sentença: Renata Alice Bernardo Serafim de Oliveira
Réu: Caixa Econômica Federal

"JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 844, inciso II do CPC, para condenar a CEF a exibir o extrato detalhado e analítico da conta-poupança de titularidade de **********, junto à agência *****, de junho de 1987 a fevereiro de 1991, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CEF deverá informar ao Juízo o cumprimento da medida."

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