logo--

Fale com o Dr. Accacio agora mesmo:

(21) 3506-4713

logo--

MENU

Fale com o Dr. Accacio agora mesmo:

(21) 3506-4713

Ação Declaratória – Condenatória – Antecipação de tutela para deferir o sequestro de bens dos sócios das pessoas jurídicas

Vícios de construção

Ação Declaratória – Condenatória – Antecipação de tutela para deferir o seqüestro de bens dos sócios das pessoas jurídicas envolvidas na construção e venda do empreendimento conhecido como Conjunto Residencial Barão de Mauá – Viabilidade da desconsideração da pessoa jurídica e aplicação do artigo 28 do Código do Consumidor – Hipótese em que se vislumbra envolvimento malicioso das empresas e dos sócios comuns que participaram do empreendimento, culminando com a construção de condomínio com 56 prédios e mais de 5.000 moradores em área que foi depósito clandestino de lixo industrial – Área com presença intensa de gases tóxicos e inflamáveis, a gerar grande apreensão dos moradores e grave risco de doenças cancerígenas – A existência de cooperativa não influi na aplicação do Código de Defesa do Consumidor porque, além da confusão entre os sócios, não se trata propriamente de cooperativa no seu sistema tradicional, como já decidido neste Tribunal de Justiça de São Paulo – Irrelevância da existência de alvarás de órgãos públicos se a prova indiciará revela com suficiência que era quase impossível não saber da origem do terreno e de suas implicações futuras – Antecipação de tutela bem concedida para o arresto dos bens móveis das pessoas físicas e ofícios à Receita Federal e Banco Central – Recurso improvido, com rejeição de embargos declaratórios interpostos contra o despacho que mandou o processo à mesa. (Agravo de Instrumento n. 290.722-4/1-00 – Mauá – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maia da Cunha – 24.06.03 – V.U.)

Responsabilidade civil – Construção – Ação de obrigação de fazer com pedido de convolação em perdas e danos – Procedimento proposto por condomínio em face da construtora – Vícios na edificação dos prédios que acarretaram diversos reparos, não assumidos pela requerida – Comprovação – Conversão em indenização que deve abranger todas as obras necessárias para o retorno do imóvel ao seu estado normal de uso – Adoção de montante intermediário entre o indicado jurisperito e pelo assistente técnico do autor – Aplicação dos elementos mais adequados daqueles trabalhos à hipótese – Recurso da ré parcialmente provido (Apelação Cível com Revisão n. 960.691-0/5 – Comarca de São Paulo – 29ª Câmara de Direito Privado – Relator: Francisco Thomaz – J. 19.12.2006 – V.U. – Voto n. 7.396)

Compartilhe

Mais artigos

Inventário Judicial E Extrajudicial

O inventário judicial trata-se de um processo jurídico que sucede à morte de alguém. Essa forma de inventário é realizada através da justiça trabalhando com os bens do ente falecido para partilhar entre os seus herdeiros. Agora, você sabe como é o processo de inventário judicial e extrajudicial?

ASSINE NOSSA NEWSLETTER