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Ação revisional de cláusulas contratuais

AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
PROC.N° 2000.51.01.011221-0
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Nesta ação os mutuários pretendem a revisão de seu financiamento e realizam depósitos dos valores que entendem devidos. Em decisão da 5° Vara Federal do Rio de Janeiro, foi declarada a parcial quitação do financiamento. Houve ainda a condenação do Banco a proceder o recálculo do saldo devedor de modo que seja excluída a cobrança de juros sobre juros.
Os valores pagos a maior deverão ser devolvidos ao mutuário devidamente corrigidos.

Veja a parte dispositiva da decisão:

Do exposto, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA, reconhecendo a quitação parcial da dívida quanto aos valores depositados, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, somente para condenar a CEF a excluir do cálculo do saldo devedor a incidência de juros sobre juros decorrente da amortização negativa de prestações vencidas ou vincendas, nos termos da fundamentação supra.

Condeno a CEF a devolver à parte autora os valores pagos a maior acrescidos de correção monetária de acordo com o índice aplicável às cadernetas de poupança, a partir de quando devida cada parcela, e de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, nos termos do art. 1.062 do Código Civil de 1916, desde a citação até 09/01/2003 e, a partir da vigência da Lei 10.406/02 (10/01/2003), com incidência de 1% ao mês nos termos do art. 406 do Novo Código Civil c/c art. 161, § 1º, do CTN. Tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.
Publicada em 19/10/2007

JULIANA COUTO

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