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Dinheiro no Exterior não Declarado

“Quem tiver dinheiro não declarado nesses 90 países vai ser pego automaticamente pela Receita Federal.”


Sabendo-se que até o dia 30/10/2016 é possível regularizar eventuais bens (saldo bancários, imóveis, sociedades offshore com investimentos…) mantidos no exterior não declarados, sendo que o procedimento é bastante vantajoso e considerada o pagamento de 30% do ativo a ser regularizado pela cotação do dólar em 31/12/2014.

Na data da avaliação do ativo para efeito de regularização US$ 1.00 era cotado em R$ 2,65, o que faz com que o gasto efetivo sobre o atual patrimônio ao preço do dólar de hoje (R$ 3,40) seja de aproximadamente 23% e não os 30% divulgados.

Não há necessidade serem repatriados ao Brasil os saldos em moeda estrangeira regularizados no exterior.

Se for feita a repatriação, além de se pagar o percentual exigido pelo Governo para regularização (30%), ainda será necessário pagar o adicional de ganho de capital na operação com alíquota de 15% considerando que regularização do bem se deu ao custo por cada dólar no montante de R$ 2,65 e hoje o dólar oscila no valor de R$ 3,40, ou seja, a legislação entende que haverá um ganho de capital decorrente da variação cambial no montante de R$ 0,75 por dólar, o que representa a necessidade de pagar o valor de R$ 0,1125 por cada dólar repatriado ao País, sendo que se mantido no exterior o saldo regularizado não haverá necessidade de pagar esse adicional de ganho de capital.

Receita Federal declara ter acesso as informações que lhe permitirão autuar os contribuintes, sem prejuízo do processo criminal.


Fisco terá acesso a dados em mais de 90 países

Valor Econômico – Por Maíra Magro | De Brasília – Luciana Whitaker/Valor – Luiz Gustavo Bichara

Criou-se um ambiente em que se torna impossível manter dinheiro não declarado no exterior.

Acordo internacional, assinado pelo Brasil, permitirá à Receita Federal acessar, automaticamente, dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países.

trata-se de Convenção Multilateral sobre Assitência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

Por meio dela, os países trocarão informações como contas correntes e seus titulares, investimentos, previdência privada, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e juros.

A convenção foi firmada pelo Brasil em 2011, durante a reunião de cúpula do G-20 em Cannes (França), e aprovada pelo plenário do Senado em janeiro. Mais um passo foi dado com a publicação do Decreto Legislativo 105 no Diário Oficial da União do último dia 15, divulgando o aval do Senado ao texto.

Para que a convenção passe a valer internamente, o Brasil ainda precisa depositar o instrumento de ratificação junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e promulgar um decreto presidencial. O acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte a um período de três meses após a promulgação – se o depósito for feito até o fim de abril, por exemplo, a convenção passará a valer no dia primeiro de agosto.

Fazem parte do acordo todos os países do G-20 e da OCDE, portanto os principais centros financeiros mundiais. Também estão incluídos territórios conhecidos como paraísos fiscais, como Cayman e Jersey. Uma ausência importante, porém, é o Panamá, centro de escândalos recentes apontando indícios de operações de lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

Para o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Araújo, a convenção terá o efeito importante de estimular o cumprimento das obrigações tributárias no mundo todo ao permitir o intercâmbio automático de informações entre os Fiscos de dezenas de países. “Como os contribuintes saberão que as informações vão chegar, o estímulo para que declarem por conta própria será muito maior, desestimulando a ocultação ou esquemas de planejamento tributário agressivo”, afirma.

Embora a convenção inclua, de forma geral, fatos geradores ocorridos a partir do ano seguinte a sua entrada em vigor, ela pode também ter efeito retroativo, com a troca de informações de exercícios anteriores. “O texto diz que duas partes poderão entrar em acordo para aplicar a convenção retroativamente, e o Brasil não teria problemas quanto a isso”, antecipa Araújo.

O mecanismo de troca de informações ainda será detalhado por meio de acordos entre os Fiscos desses países. A expectativa é que o Brasil passe a enviar em 2018 os dados referentes ao exercício de 2017.

As informações compartilhadas entre os países também poderão ser usadas para investigações e julgamentos na área criminal. Atualmente, o Brasil troca dados fiscais com diversos países, previstos, por exemplo, em tratados que evitam a bitributação. “O que a convenção vai fazer, além de ampliar muito o leque de países, é viabilizar o intercâmbio multilateral periódico e automático. Ter dinheiro no exterior vai ser como ter dinheiro em banco brasileiro”, diz o coordenador de Relações Internacionais da Receita.

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, a convenção cria, em conjunto com a Lei da Repatriação, um ambiente em que se torna “impossível” manter dinheiro não declarado no exterior. Para ele, o acordo deve estimular adesões à repatriação.

“Quem tiver dinheiro não declarado nesses 90 países vai ser pego automaticamente pela Receita Federal.”

Não tem plano B.

Os contribuintes que tiverem dinheiro não declarado vão ter que aderir.”

Valor Econômico

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