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Dr. Accacio Barrozo, especialista em direito imobiliário, fala sobre novo sistema de financiamento

Jornal do Commercio

Caixa adota novo sistema como forma de proteção

Com a mudança do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), o mutuário deve ficar atento as suas finanças para não perder o imóvel. A Caixa Econômica Federal (CEF) optou pela adoção do sistema de alienação fiduciária em garantia do empréstimo. Accacio Barrozo, especialista em direito imobiliário, afirma que a inadimplência está alta devido a uma série de fatores que prejudica o controle orçamentário do consumidor.
-” A maioria dos brasileiros não é caloteira. O sujeito não deixa de pagar porque quer. É preciso considerar que a taxa de desemprego aumentou e as prestações da casa própria também”, avalia Barrozo.
Com a substituição da hipoteca, somente após a quitação da dívida o consumidor passa a ser dono do bem.
SUBSTITUIÇÃO. O SFI está sendo substituído pelo antigo Sistema de Financiamento de Habitação (SFH). Segundo o advogado Ronaldo Gotlib Costa, a nova forma de financiamento acabou herdando problemas do SFH e será severa para os mutuários que pagarão prestações mais elevadas. A iniciativa privada será uma das novas investidoras do mercado imobiliário.
As prestações do financiamento da casa própria sofrem reajustes de acordo com a variação mensal da TR (índice da correção monetária da caderneta de poupança). O saldo devedor será corrigido pela TR e pelos juros do contratopré-fixado em torno de 12% ao ano.
– Para apostar nesse setor, empresários exigiram do Conselho Monetário Nacional uma garantia de retorno imediato do capital aplicado. Os juros cobrados no financiamento serão compatíveis aos índices aplicados do mercado financeiro, podendo ser iguais ou mais altos. A construção civil será acelerada e novos empregos serão gerados – analisa Barrozo
Segundo o consultor técnico da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Pereira Gonçalves, a alienação tenderá a diminuir o número de inadimplentes, o que evita a retomada da imediata do bem.
O imóvel, perdido pelo mutuário por falta de pagamento, terá um prazo de 30 dias para ser leiloado.
– O valor apurado pelo leilão será descontado na dívida do mutuário e o restante será devolvido a ele. A perda ou não do dinheiro investido no imóvel dependerá de alguns fatores, como a possibilidade de a casa ser valorizada. O preço será estipulado pelo mercado vigente. O mecanismo de alienação tende a resolver algumas pendências com mais agilidade e rapidez nos processos que envolvem inadimplência – conclui Gonçalves.

Fonte – Jornal do Commercio

 

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