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11 abril, 1999:Justiça obriga CEF a baixar valor de seguro.

Cada vez mais mutuários ganham ações que obrigam banco a equiparar preço embutido na prestação do SFH ao de mercado.

Qual o consumidor que, em sã consciência, pagaria três vezes mais do que o preço de mercado pelo seguro residencial de uma companhia, ainda mais se o produto tivesse as mesmas condições das oferecidas por empresas sólidas e respeitadas? Com certeza, ninguém. Mas, para milhares de mutuários da Caixa Econômica, não há opção: todos os contratos habitacionais assinados com o banco têm um seguro habitacional que, obrigatoriamente, só pode ser feito pela SASSE, a seguradora da própria Caixa. Com isso, acabam pagando valores bem acima dos cobrados pelo mercado.

O seguro habitacional é pago todo mês, junto com a prestação da casa própria, e garante o pagamento da dívida contraída pelo mutuário em caso de morte e invalidez ou se o imóvel for destruído por um incêndio. Em muitos casos, ele pode representar até 20% do valor da mensalidade.

O mais grave é que, em certos casos, o valor cobrado dava para segurar apartamentos bem mais valiosos. Esse era o caso de Helenita Ferreira. Moradora de um apartamento avaliado em R$ 22 mil, em São Gonçalo, ela pagava R$ 66,11 por mês de seguro habitacional, o que no fim no ano contabilizava R$ 793,32. Ela entrou na Justiça e conseguiu a redução para R$ 11,75 mensais, garantindo uma economia anual de R$ 652,32.

– A Caixa cobrava 2,665% do valor do imóvel. Conseguimos que esse percentual caísse para 0,416%, o que é cobrado por empresas como o Itaú e o Unibanco. O melhor é que tudo que estiver embutido na prestação e no saldo devedor de seguro acaba sendo expurgado – conta o advogado Accácio Barrozo, que representa Helenita. Vizinhos de dona Helenita seguiram o mesmo caminho. Cansados de pagar seguro habitacional caro, o que acaba pesando ainda mais na prestação da casa própria, 80 moradores do condomínio Colinas de Maricá, em São Gonçalo, decidiram entrar na Justiça para pedir a redução do valor do seguro, com base nos valores cobrados pelo mercado. Só advogado Accácio Barrozo tem mais de 800 casos de mutuários pedindo a revisão do seguro. Cerca de 300 casos já foram vencidos na primeira instância, mas a Caixa sempre acaba recorrendo.

Um condomínio contra a Caixa

No Condomínio Colinas de Maricá, em São Gonçalo, o que não falta é mutuário insatisfeito com a Caixa Econômica. Dos 240 donos de apartamentos, pelo menos 80 abriram processos contra o banco, pedindo a redução do seguro e que as prestações e o saldo devedor sejam reajustados de acordo com seus salários, como prevê o Plano de Equivalência Salarial (PES), assinado nos contratos.

O mutuário José Hugo Costa, por exemplo, conseguiu baixar sua prestação de R$ 410 para R$ 156 e o seguro de R$ 66,49 mensais para R$ 11,11. Com o saldo devedor, a redução também foi substancial: passou de R$ 32.037 para R$ 21.785.

– O PES prevê que a prestação e o saldo devedor sejam reajustados de acordo com os aumentos de salário do mutuário e isso não vinha sendo respeitado – afirma o advogado Accácio Barrozo, explicando que desde que foi adotada a livre negociação salarial, a Caixa vem reajustando esses contratos pela variação da TR nos últimos 12 meses mais 3% de produtividade.

O desembargador da Justiça federal de Niterói que julgou o caso em segunda instância ainda sustou o leilão do imóvel, que estava previsto para acontecer em outubro do ano passado.

Imóvel barato, custo alto.

Pelo preço cobrado no seguro habitacional de apartamentos de dois quartos em São Gonçalo (R$ 793 por ano), é possível segurar no mercado um imóvel de R$ 191.798,08. Esse valor é quase seis vezes maior do que o preço avaliado de um apartamento no Condomínio Marica.

– Nas sentenças que a Justiça Federal deu em favor dos mutuários, os juízes equipararam os preços do seguro ao que é cobrado por seguradoras como Itaú e Unibanco

– diz o advogado Accacio Barrozo.

A Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica, em Brasília, explica que, nos imóveis que têm cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais, é permitido aos mutuários escolher alternativas para o seguro habitacional na hora de renegociar o contrato fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Já nos contratos do SFH a Caixa continua a exigir que todos os contratos sejam assinados com a sua seguradora, a SASSE. Uma Media Provisória do ano passado permite aos mutuários escolher seguros habitacionais em outras empresas, desde que o agente financeiro, no caso a CEF, permita.

Cristina Fernandes

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