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5 dúvidas frequentes na hora de pedir o distrato de imóvel

casal com dúvida

Planejar a compra de um imóvel pode levar meses. A casa própria é o sonho da maioria dos brasileiros e ele faz parte do planejamento de vida da maioria dos casais que estão para se casar. Mas às vezes a construtora atrasa na entrega das chaves ou então disponibiliza um imóvel totalmente diferente do demonstrado ou com graves problemas estruturais.

Desistir de um imóvel não é uma escolha fácil, mas às vezes se faz necessário depois de tantos transtornos e dores de cabeça. Veja a seguir as perguntas mais frequentes na hora de pedir um distrato de imóvel:

1) A entrega das chaves do meu imóvel está atrasada e está prejudicando meus planos, posso pedir o valor integral do que foi investido?

Sim. Esse é um dos casos mais comuns contra as construtoras. Já existe uma vasta jurisprudência apontando para a devolução integral do investimento, quando a entrega das chaves não acontece na data acordada ou nos 180 dias de prorrogação. Porém, todas as cláusulas no contrato devem ser analisadas para que não exista barreiras para resgatar o valor pago pelo comprador.  

 

2) Eu posso solicitar o distrato de imóveis antes de terminar de pagar o imóvel?

Sim. Na maioria dos casos o distrato é feito nesta situação, pois o cliente decide desistir do imóvel por culpa da construtora ou por não poder mais arcar com a dívida.

3) Estou desempregado e não consigo mais pagar minhas parcelas, o que posso fazer?

Por conta da crise financeira que assola o país e com as taxas de juros, muitas pessoas são pegas de surpresa nessas situações. Ninguém compra um imóvel planejando a devolução do mesmo e o Código de Defesa do Consumidor garante boa parte do valor investido de volta para o cliente e o término imediato da obrigação do parcelamento.

 

4) Vou ser reembolsado mesmo que no meu contrato diga o contrário?

Algumas construtoras criam contratos abusivos para desencorajar a devolução do imóvel, mesmo que as obras estejam em demasiado atraso ou quando o imóvel é entregue com sérios problemas estruturais ou diferente do prometido. Com o acompanhamento correto, você não precisará se preocupar com esse tipo de problema. Seus direitos são garantidos.

 

5) Se eu desistir da compra por arrependimento, ainda posso pedir o distrato?

Mesmo que os contratos de compra e venda de imóveis na planta tragam em suas cláusulas a impossibilidade do comprador de desistir do negócio, a legislação dá o direito ao distrato do contrato imobiliário por arrependimento.

 

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