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Devolver ao Mutuário, em DOBRO e corrigido monetariamente, tudo o que foi pago indevidamente durante todo o financiamento …

AÇÃO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS

PROC. N° 2000.510.1004.716-3

RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Trata-se de ação judicial em que pretende o mutuário a revisão do contrato de financiamento imobiliário firmado com Caixa Econômica Federal.

Em decisão de primeira instância, o juízo da 21° Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro prolatou sentença parcialmente procedente, dando, portanto parcial ganho de ganho causa aos mutuários.

Veja a parte dispositiva da decisão:

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 269, I, do CPC, condenando a CEF a revisar sua planilha de financiamento aplicando corretamente o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional relativamente ao reajuste dos encargos mensais com base nas planilhas de fls. 446/448 e 450 no que tange à coluna Valor Devido e nos documentos de fls. 40, 155/167 e 352/380, bem como, a devolver à parte autora, em dobro e corrigido monetariamente, tudo o que foi pago indevidamente durante todo o financiamento, seja de prestação ou de acessórios, na forma do art. 42 do CDC.

. Ademais, condeno-a a efetuar o recálculo do saldo devedor expurgando da conta as parcelas de juros não amortizados indevidamente incluídas no saldo devedor para fins de cálculo de juros, sendo que, sobre estas parcelas, que não poderão integrar a base de cálculo dos juros devidos, deverá incidir, exclusivamente, correção monetária nos termos do contrato.”

.. Ou seja, a CEF fora condenada a revisionar as prestações do contrato para que seja corretamente aplicado o Plano de Equivalência Salarial. Assim, as prestações somente poderão ter aumentos de acordo com os aumentos da categoria profissional do mutuário. A sentença também condenou a CEF a cancelar a cobrança de juros sobre juros do saldo devedor, o que refletirá em substancial redução do saldo devedor do financiamento.

.

. Diante da manifesta ilegalidade da cobrança realizada à maior , o juízo determinou que a CEF devolva em dobro todos os valores pagos indevidamente pelo mutuário.

. A parte ré fora condenada também ao pagamento da metade das custas do processo, pois os mutuários foram vencedores de parte dos pedidos da ação revisional.

Accacio Monteiro Barrozo

 

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