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Dicas e Dúvidas na Licitação

DICAS E DÚVIDAS

DICAS DE COMPORTAMENTO E ATITUDE

1. Nunca deixe de participar de nenhuma licitação. Ainda que seu preço seja o mais alto, conhecido pela sua experiência anterior em outras sessões. O motivo: nunca se sabe! Isso mesmo. Vou contar uma história: Havia uma compra em um hospital público de Porto Alegre, onde meu cliente desejava vender seus equipamentos. Nossa documentação estava perfeita, os equipamentos atendiam a necessidade do Órgão Público, só havia um problema, nosso preço não era de “briga”, nunca foi. Dois conhecidos concorrentes da área possuiam preço muito inferior ao nosso. Não sabíamos em quanto exatamente, mas sabíamos que não havia chance.

Ainda assim, por teimosia, resolvi ir para POA. Para meu espanto, um dos fortes concorrentes passou mal e não foi, pessoa centralizadora, nunca delegava nada para ninguém. Não se preocupem, hoje ele está muito bem de saúde, não foi nada de grave. O outro concorrente ganhou no preço, como era de se esperar, porém na hora de verificação dos documentos de habilitação, apresentou apenas um protocolo de sua licença de funcionamento, ficando assim inabilitado! Resultado: ganhamos o certame! Nunca desanime….Cada licitação é uma surpresa!

QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITAÇÃO E PROPOSTA?

Habilitação – o licitante deve comprovar que possui idoneidade. São as condições exigidas pela Administração Pública, que possibilitam os participantes do certame licitatório a oferecerem suas propostas de preço para o Estado. A habilitação é feita através da apresentação dos documentos solicitados no edital respectivo, mas é necessário lembrar que os documentos devem seguir o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, que determina quais documentos podem ser exigidos, relativos a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

Geralmente, os documentos são apresentados no Envelope nº 01, porém no caso da licitação na modalidade Pregão, os documentos são apresentados no Envelope nº 02.

Também é possível, conforme determinação de Edital do órgão da Administração Pública solicitante, apresentar no lugar dos documentos ou de parte deles, cadastro devidamente atualizado.

Proposta – é o momento onde o administrador apresenta o preço do seu produto ou serviço, através de um documento elaborado por ele que contém o descritivo do objeto da licitação, comprovando que atende todas as características mínimas exigidas em edital. Na proposta o licitante apresenta também os catálogos e anexos que entender necessários ao cumprimento do edital.

“Eu não preciso de apoio para licitações, já tenho o SICAF”.
Doce ilusão, meu caro assinante. O SICAF ajuda, porém não é suficiente. É necessário sempre manter a documentação atualizada, inclusive no SICAF. O licitante que acreditar que está totalmente garantido pelo motivo de possuir o Cadastro Federal de Fornecedores corre o risco de ser inabilitado, ainda que possua o melhor preço.

“Não sei como participar de licitações da minha área de atuação. Não concordo com as exigências do edital, mas não sei o que fazer”.

O ideal, principalmente para mim, seria responder: procure sempre um advogado, mas, bom que saibam, um bom empresário, administrador de empresas, deve, necessariamente, saber e acompanhar qualquer procedimento judicial ou administrativo. Nem todos os atos, recursos, impugnações e manifestações necessitam de advogados.

Como bom empresário, faça uma Impugnação ao Edital. Questione o que acha ou tem certeza de estar errado. Obedeça aos prazos estipulados por lei ou por edital e se manifeste! Não é necessário ser advogado para impugnar um edital, basta argumentar. Atenção, argumentar não significa procrastinar, adiar, tirar vantagens indevidas, mas sim, manifestar sua reprovação, seu descontentamento por exigências que extrapolam a lei, inviabilizando sua participação. Conclusão: se manifeste, de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo determinado e conquiste seu espaço no mercado governamental.

“Estou super feliz! Vou começar a participar de licitações!!! Já tenho até um edital..3576 aparelhos de…É minha cara, essa é minha. Aliás, já comecei a gastar por conta….!!!!.”
Lição básica: não é comum encontrar pessoas despreparadas no mercado (mina de ouro, fim de arco-íris, prêmio de loteria, Papai Noel, coelhinho da Páscoa, avis rara.).

O sol nasce para todos, nunca se esqueça, e todos estão esperando seu despertar, não se iluda. Junto a você, vários empresários estão ávidos pela mesma venda, mesma entrega, mesma compensação financeira, mesmo lugar ao sol!!! Se o empresário não possuir o mínimo necessário, ou seja, prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de outras exigências técnicas, não perca tempo! Fique em casa, será mais vantajoso. Profissionalismo! Necessário manter sempre, sem parar, sem feriado, férias ou falta de vontade, sua documentação.

Compre uma pasta repleta de plásticos na papelaria mais próxima e comece a sua coleção de documentos. Sim, documentos. Guia para lá, guia para cá, brigas com contadores, advogados e funcionários. Sua pasta de documentação é sagrada. É seu alvará de participação, sua prova de idoneidade. Não perca mais tempo! Comece a organizar sua documentação.

PESSOA FÍSICA PODE LICITAR?
Claro, desde que permitido através de edital a participação de pessoas físicas e, também, desde que a situação dela esteja regular perante o Fisco. Advogados, médicos, fonoaudiólogos, restauradores, profissionais autônomos podem prestar serviços para o Governo, independentemente de possuírem empresa ou sociedade, mas devem cumprir a legislação pertinente.

Como exemplo, obter o CCM ( Cadastro de Contribuintes Municipal) e recolher o ISS e INSS do serviço respectivo.

É OBRIGATÓRIO LICITAR?

Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa.

O significado disso é que a Lei nº 8.666/93 traz as normas de caráter geral para todos os entes, porém não é impossível que outras normas complementem a matéria, como exemplo, determinando regras para registro cadastral, normas de procedimento específicas, estabelecimento de prazos, dentre outros. O importante é não violar as determinações básicas trazidas pelo nosso Estatuto de Licitações.

Em relação ao objeto da licitação, a Constituição Federal foi clara em seu artigo 37, XXI, onde afirma que: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública(…)”, sendo que os casos específicos são tratados nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, trazendo os casos de dispensa e inexigibilidade da licitação.

Da autora: Profa. Rebeca Débora Finguermann, advogada especialista em licitações, Professora Universitária, Consultora em Vendas para a Área Pública desde 1994, Mestre em Direito Político e Econômico pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie. Presta assessoria para o Governo, entidades e empresas.

E-mail: rebecadebora@terra.com.br

O que é o SICAFWeb?
É a versão do sistema de cadastramento unificado de fornecedores- SICAF, disponível na internet. O fornecedor (pessoa física ou jurídicas poderá efetuar seu pré-cadastramento utilizando os recursos da internet. Para tanto, basta entrar no site www.comprasnet.gov.br e acessar o SICAFWeb, através do banner visível na página ou pelo link “Serviços de Livre Acesso”.

Como utilizar o SICAFWeb?
Quando acessado, o sistema disponibilizará o formulário de cadastramento que deverá ser preenchido na íntegra com os dados do fornecedor. Deverá ser verificada a obrigatoriedade dos campos, observando que o fornecedor responderá pela veracidade dos dados informados.

Quais são os requisitos básicos para o pré-cadastramento?
a) O fornecedor deverá estar em dia com suas obrigações tributárias junto à Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;

b) Deverá identificar-se através da sua denominação jurídica, endereço, CNPJ, etc;

É possível fazer alteração cadastral através do SICAFWeb?
Não. Apenas a Unidade Cadastradora poderá proceder qualquer alteração no cadastro.

Porque o fornecedor deverá apresentar a documentação na Unidade Cadastradora?
Porque de acordo com o item 2.6 da IN MARE nº de 05/95, a documentação apresentada pelo fornecedor se constituirá em um processo específico e será acondicionada em arquivo próprio pelo órgão/ entidade cadastrante, por um prazo não inferior a cinco anos.

Como homologar o cadastramento no SICAFWeb?
Após o pré-cadastramento o fornecedor deverá dirigir-se a sua Unidade Cadastradora com a documentação obrigatória para providências quanto a homologação do seu cadastro SICAF.

Quais as principais vantagens desse serviço?
a) Desburocratização dos procedimentos de cadastramento;
b) Agilização do processo de cadastramento; e
c) Confiabilidade nos dados transmitidos.

Fonte: Site Comprasnet

Numa Licitação Modalidade Carta Convite, três empresas são convidadas, e só uma comparece. Esta licitação poderá ter continuidade? ou qual seria o procedimento?

A legislação é clara ou seja:
Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção,na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993. SÚMULA 248 Anexo.

Ao realizar licitações sob a modalidade de convite, somente convide as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme exigido pelo art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993 e repita o certame quando não obtiver três propostas válidas, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias essas que devem estar justificadas no processo, consoante § 7º do mesmo artigo.

Fonte: Uesley Sílvio Medeiros
Professor/Consultor – Site: www.licitação.net

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