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Morador deve arcar com despesas do condomínio somente após chave em mãos, decide STJ

Morador deve arcar com despesas do condomínio somente após chave em mãos, decide STJ

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu o pedido de um condômino para não pagar duas taxas condominiais relativas aos dois meses anteriores ao recebimento das chaves por ele. De acordo com o entendimento da Turma, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, é que define a obrigação do pagamento de despesas do condomínio.

Segundo consta nos autos do processo, o condomínio promoveu uma ação de cobrança objetivando receber despesas condominiais relativas aos meses de agosto e setembro de 1998, uma vez que o condômino seria o proprietário de uma unidade autônoma. Ocorre que ele só obteve a posse do imóvel em outubro, momento em que recebeu as chaves.

Dessa forma, o condômino argumentou no STJ que a responsabilidadepelo pagamento dos encargos condominiais é de quem tem a posse, o uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do título de propriedade no registro de imóveis, ou seja, “a posse é o elemento definidor da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais”.

Com isso, o relator, ministro Luís Felipe Salomão decidiu que tendo em vista a data de entrega das chaves, é possível precisar que somente nessa ocasião o titular do imóvel passou a honrar com a sua cota de despesas e afirmou que não há motivos para se questionar o pagamento dos dois meses anteriores.


Fonte: Última Instância

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