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Instituições não estão respeitando lei que garante perdão das dívidas dos mutuários – Jornal "O Dia"

O DIA – Instituições não estão respeitando a lei que garante o perdão das dívidas para mutuários
CRISTIANE CAMPOS

Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que assinaram contrato até dezembro de 1987 com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) estão tendo dificuldades para conseguir o desconto de 100% no saldo devedor, com base na lei nº 10.150 de 2000.

A Associação Nacional em Defesa dos Mutuários (ADM) alerta que os agentes financeiros estão aumentando a burocracia e cobrando diferenças de prestações – desde quando o contrato foi assinado (há 10, 15 ou 20 anos) até o dia da baixa da hipoteca – para não conceder o perdão das dívidas.

Em alguns casos, proprietários são obrigados a refinanciar a diferença de prestações para receber a quitação", explica André Paiva, presidente da ADM. A situação piora quando o mutuário é gaveteiro (comprou imóvel, mas não passou o contrato para seu nome) ou tem dois imóveis com cobertura do fundo (duplicidade de financiamento). As duas questões têm congestionado o Judiciário.

Para receber a quitação, é preciso estar adimplente (em dia) e não ter ação na Justiça questionando o financiamento. Quem estiver nessa situação deve consultar o agente financeiro antes de abrir mão do processo.

A Caixa Econômica Federal informa que, no Estado do Rio, são mais de 4 mil mutuários com direito ao perdão, além dos gaveteiros e os quem têm duplo financiamento. Nesse último caso, segundo o banco, o mutuário não pode se beneficiar duas vezes, já que o cliente assinou um dos contratos afirmando que não tinha financiamento pelo fundo de compensação. Paiva lembra que, antes da lei ser aprovada, a Caixa fez campanha de incentivo para a quitação, que oferecia descontos de até 70%. "Milhares de mutuários foram atraídos pelos descontos, mas tinham que pagar a diferença para zerar o saldo. No mesmo ano, o perdão foi concedido pela lei sem custo", conta.

Caixa suspende baixa de hipoteca

Os problemas na quitação e na baixa da hipoteca ultrapassam a Lei nº 10.150. O mutuário Antônio Luiz Câmara, 51 anos, quitou um imóvel em 1996, mas cinco anos depois recebeu correspondência da Caixa Econômica Federal. Estava sendo informado que a quitação tinha sido cancelada.

O mutuário ficou desesperado porque já havia vendido o apartamento. Ele então descobriu que o banco estava cobrando as prestações referentes ao período. O presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos do Cidadão (lDCC), Accacio Barrozo, entrou com ação para obrigar a Caixa a conceder ao mutuário a baixa da hipoteca.

Briga na Justiça também com novo dono de imóvel

Antônio Luiz enfrenta outra batalha judicial. A pessoa que comprou o imóvel também entrou na Justiça pedindo que ele apresente o documento de quitação sob pena de multa diária. "Falta organização à Caixa. Não há comunicação entre os departamentos. Esses erros são freqüentes no banco", lamenta Barrozo.

A Caixa esclarece que a quitação de Antônio Luiz foi cancelada porque ele tinha dois contratos com a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). Explica ainda que, mesmo demorado cinco anos para analisar o contrato, o mutuário assinou um termo de compromisso no ato da liquidação, garantindo que não tinha outro financiamento de imóvel.

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