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Procedimentos de Licitação – Lei 8.666/93

PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO

A fase externa está submetida a procedimentos seqüênciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente.

Exemplificando:
? Publicação do resumo do ato convocatório;
? Recebimento dos envelopes com a documentação e as propostas;
? Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes;
? Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
? Abertura dos envelopes com classificação ou desclassificação das propostas;
? Declaração do licitante vencedor;
? Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
? Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento;
? Adjudicação do objeto à licitação vencedora;
? Assinatura do contrato.

Obs.: No pregão, ao contrário do que ocorre em outras modalidades, a abertura da proposta é feita antes da análise da documentação e a fase recursal é única, sem efeito suspensivo.

Publicação resumida do ato convocatório

Os avisos com os resumos dos editais, à disposição do público nas repartições, serão publicados:

*no caso das modalidades tomada de preços e concorrência:
1. No Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou ainda quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

2. No Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar
respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual/Municipal ou do Distrito Federal;

3. Em jornal diário de grande circulação no Estado e, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço ou fornecido o bem, podendo a administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

*no caso da modalidade pregão:

1. Para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00:
– Diário Oficial da União;
– meio eletrônico, na internet.

2. Para bens e serviços de valores estimados de R$ 160.000,01 até R$
650.000,00:

– Diário Oficial da União;
– meio eletrônico, na internet;
– jornal de grande circulação local.

3. Para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00:

– Diário Oficial da União;
– meio eletrônico, na internet;
– jornal de grande circulação regional ou nacional.

Para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais ? SISG,

independentemente do valor estimado, a íntegra do edital será disponibilizada por meio eletrônico, na Internet, na página www.comprasnet.gov.br.

Obs.: Os avisos deverão conter a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e demais informações necessárias.

Devem ser citados no aviso pelo menos os itens cujos quantitativos sejam mais significativos.

A publicação dos avisos deverá ocorrer, no mínimo, uma vez.
O processo de licitação será realizado no local onde se situar o órgão ou entidade promotora do certame, salvo em razão de interesse público, devidamente motivado e justificado no processo.

Poderão participar, sem qualquer obstáculo, licitantes residentes ou sediados em qualquer lugar do País.

Prazos de divulgação do ato convocatório

O prazo de divulgação da licitação depende da modalidade que venha a ser adotada e será de, no mínimo, nos casos de:

*Concorrência:
– 45 dias: quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral;
– 30 dias: para os demais casos;

*Tomada de Preços:
– 30 dias: no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
– 15 dias: para demais casos;

*Convite:
– 05 dias úteis: qualquer caso;

* Pregão:
– 08 dias úteis: qualquer caso.

Os prazos de divulgação das modalidades de licitação são contados da data da última publicação do aviso que contenha o resumo dos editais ou da última publicação do aviso que contenha o resumo dos editais ou da expedição do convite. Caso o ato convocatório e
respectivos anexos não estejam disponíveis na data prevista na divulgação, prevalecerá a data da sua efetiva disponibilidade.

Contagem de prazos
Os prazos são contados consecutivamente, quando não estiver determinado no ato convocatório que será em dias úteis.
Considera-se dia útil, para efeito de licitação, aquele em que há expediente no órgão ou entidade licitadora.
Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente, no órgão ou entidade promotora da licitação.

Na contagem dos prazos, exclui-se o primeiro dia do ato ou de sua divulgação e incluise o último como dia de vencimento.
Nenhum prazo se inicia ou transcorre sem que os documentos da licitação estejam disponíveis aos interessados para vista, solicitação de cópia, anotações ou obtenção de informações.

Recebimento dos envelopes

Após publicação do aviso do edital ou entrega do convite, o licitante deve apresentar aos responsáveis pela licitação, até o dia, horário e local fixados sua documentação de habilitação e sua proposta técnica e/ou de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho.


O licitante interessado em participar de convite, tomada de preços e concorrência não necessita encaminhar seu representante legal para entregar os envelopes com a documentação e as propostas escritas e/ou se fazer presente na reunião de abertura dos envelopes.
No caso de pregão, o licitante interessado em participar da fase de lances verbais, além de entregar os envelopes com a documentação e as propostas por escrito, deve credenciar seu representante legal com poderes para oferecer novos preços.

Caso não tenha interesse em participar da fase de lances verbais, pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade licitadora da melhor forma que encontrar.
Os envelopes devem estar identificados em suas partes externas e frontais com dados da empresa, do órgão/entidade licitadora, da licitação, da documentação e das propostas, em caracteres destacados. Exemplo:

EMPRESA X TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TOMADA DE PREÇOS Nº xx/xxxx DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 01 EMPRESA X TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TOMADA DE PREÇOS Nº xx/xxxx PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02

Em licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço, são três envelopes:

Nº 1 ? Documentação
Nº 2 ? Proposta Técnica, e
N° 3 ? Proposta de Preços.

Em licitações na modalidade Pregão, são dois envelopes e invertida a ordem:

Nº 1 ? Proposta de Preços, e
Nº 2 ? Documentação.

Em razão do sigilo de que se revestem as propostas, não é permitido a qualquer pessoa ter conhecimento ou leitura de documento existente dentro de envelopes, principalmente a proposta. Por essa razão, é comum ser pedido que os envelopes sejam, de preferência, opacos.

Obs.: Em respeito aos licitantes que chegaram no horário fixado, não deverá ser aceita a participação de licitante retardatário, em qualquer hipótese, a não ser na qualidade de ouvinte.
A abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e as propostas será realizada sempre em sessão pública da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes ao evento.

Nas atas relativas à licitação devem constar os nomes dos licitantes e dos seus representantes legais, a análise dos documentos de habilitação e das propostas e os preços escritos, sem prejuízo de outros fatos porventura ocorridos que mereçam registro.

Em caso de pregão, acrescenta-se na ata os lances verbais apresentados e eventual manifestação de licitante de que vai interpor recurso.

Durante a reunião de abertura dos envelopes, as intervenções dos representantes legais dos licitantes a respeito dos procedimentos adotados pelos responsáveis pela licitação devem ser registradas na ata respectiva.
Os responsáveis pela licitação e os representantes legais dos licitantes presentes ao evento, além de assinarem as atas respectivas, deverão rubricar todos os documentos e as propostas.
Após a entrega dos envelopes, independentemente da modalidade de licitação realizada, não caberá aos licitantes desistir de propostas oferecidas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelos responsáveis pela licitação.

É facultado aos responsáveis pela licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo de licitação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar
originariamente da proposta ou da documentação.

Se a licitação não puder ser processada e concluída em uma única sessão, em face de dúvidas surgidas que não possam ser resolvidas de imediato, ou de diligências que devam ser efetuadas, os motivos deverão ser registrados em ata e o prosseguimento da licitação efetivar-se-á em reunião a ser convocada posteriormente.
Em caso de pregão, a eventual interrupção dos trabalhos só deve ocorrer, em qualquer hipótese, após concluída a etapa competitiva de lances verbais, para evitar combinação de preços entre os licitantes, uma vez que antes já estão conhecidos os preços por escritos.

Os envelopes não-abertos, rubricados no fecho pelos responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ficarão obrigatoriamente em poder e guarda da Administração, até nova data marcada para prosseguimento dos trabalhos.
Por mais urgência que se tenha na realização de um procedimento licitatório, não se pode admitir que uma fase ultrapasse a outra.

Exemplo:
*os envelopes com as propostas não podem ser abertos antes de concluída a fase de habilitação, no caso de convite, tomada de preços e concorrência;
*o envelope com a documentação não pode ser aberto antes de concluída a fase das propostas, no caso de pregão.
Após inciada a abertura dos envelopes, não são permitidas quaisquer correções de falhas
existentes na documentação ou na proposta que possam influir no resultado final da licitação.

Exemplo: alterações do conteúdo da proposta apresentada, do preço, da forma de pagamento, do prazo ou de condição que importe a modificação dos termos originais exigidos no instrumento convocatório

Quando definido no instrumento convocatório, poderão ser feitas pelos responsáveis pela licitação correções destinadas a sanar evidentes erros materiais de soma e/ou multiplicação, falta de data e/ou rubrica na proposta (que poderá ser suprida pelo representante legal do licitante), falta do CNPJ e/ou endereço completo, e outras, sempre criteriosamente avaliadas em suas conseqüências.

A prática e o bom senso indicam que somente após concluído o procedimento licitatório e assinado o contrato, os envelopes não-abertos dos licitantes não habilitados e/ou não classificados para fase seguinte devem ser devolvidos devidamente fechados.

Roteiro Prático dos Procedimentos de Licitação

Definidos os conceitos, as modalidades e os tipos de licitação, relacionaremos a
seguir os passos a serem observados na execução dos procedimentos de uma licitação. O roteiro foi elaborado considerando os procedimentos relativos às diferentes modalidades e tipos de licitação.

* Convite, tomada de preços e concorrência ? TIPO MENOR PREÇO ( critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática, nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
O processamento e julgamento de licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência, do tipo menor preço, usualmente são realizados observando a seqüência dos seguinte procedimentos:

1. abertura da sessão pelos responsáveis pela licitação, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;

2. recebimento dos envelopes ?Documentação e ?Proposta de Preços?;

3. identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso;

4. abertura dos envelopes ?Documentação?;

5. análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou à inabilitação;

– A regularidade do cadastramento do licitante no SICAF poderá ser confirmada por meio de consulta on line, no momento da abertura dos envelopes ?Documentação?, imprimindo-se as declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05, de 1995). Após a impressão das declarações, estas devem ser asssinadas pelos responsáveis pela licitação e por todos os representantes legais dos licitantes presentes e juntadas aos autos do processo licitatório.


– Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.

6. divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilitação;
– Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação. No caso de convite, é facultada a redução para três dias úteis.
– No caso de inabilitação de todos os licitantes, deverão ser exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não-aceitos.

7. caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer do procedimento de habilitação, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação, a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham as propostas de preço( nesta hipótese, ficam dispensados os passos 8 a 10 a seguir, devendo-se ir diretamente para o passo 11);

 

8. não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior ( 7 ), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que encaminharam seus envelopes, habilitados ou não, e os motivos que fundamentaram a habilitação e/ou a inabilitação do licitante;

9. divulgação do resultado da habilitação na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva;

10. aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso: no caso de convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis;
– Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, nos seguinte prazos:

?dois dias úteis para convite;
?cinco dias úteis para tomada de preços e concorrência.

11. concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes que contenham as propostas de preços dos licitantes previamente habilitados e somente destes, desde que transcorrido o prazo de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido julgados improcedentes os recursos interpostos;

– Após a abertura dos envelopes ?Documentação?, os demais que contêm as propostas somente podem ser abertos se todos os representantes legais dos licitantes estiverem presentes ao evento em que for declarada a habilitação e declinarem do direito de interpor recurso. Caso contrário, deve ser-lhes concedidos o prazo de recurso na forma da lei.

12 análise e julgamento das propostas de acordo com as exigênciais estabelecidas no ato convocatório, a estimativa de preços com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou, quando for o caso, com os constantes no sistemas de registro de preços;
– Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar as propostas, proceder a diligências ou consultas e examinar amostra/protótipo do produto de menor preço, se necessário.

13. classificação ou desclassificação das propostas;

14. organização das propostas em ordem crescente de preços e escolha da proposta de menor preço;

15. divulgação do resultado do julgamento das propostas/resultado da licitação;
– Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação. No caso de convite, é facultada a redução do prazo de três dias úteis.
– Nessa situação, as propostas corrigidas poderão ser apresentadas, inclusive, com novos preços.

16. caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer, tal fato deve constar necessariamente da respectiva ata, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis pela licitação (nessa hipótese, ficam dispensados os passos 17 a 19 a seguir e vai-se diretamente para o passo 20);

17. não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior ( 16 ), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os preços, o resultado do julgamento e os motivos que o fundamentaram;

18. divulgação do resultado de julgamento na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com ata respectiva.

19. aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso No caso de convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis;
– Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, nos seguintes prazos:
?dois dias úteis para convite;
?cinco dia úteis para tomada de preços e concorrência.

20. transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou desde que tenha havido desistência expressa a respeito, ou após considerados improcedentes os recursos interpostos, elaboraç

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