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Taxa SATI

Prática abusiva: a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado pelas construtoras no ato da assinatura do contrato de compra de um imóvel na planta, com base em 0,88% sobre o valor total do bem. Essa “assessoria” é contratada pela construtora para cuidar da documentação do comprador e de todo o processo para efetivação do financiamento bancário. A cobrança dessa taxa é ilegal porque não há previsão legal que determine que essa cobrança seja feita ao comprador de imóvel na planta, sendo imposto assim seu pagamento. É vedado, pelo Código de Defesa do Consumidor, ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Você pode identificar se efetuou o pagamento através de recibos assinados pela assessoria contratada pela construtora (normalmente, recibos em papel timbrado). Há várias chances de reaver, em dobro, os valores gastos referentes à cobrança ilegal da taxa SATI imposta pelas construtoras perante o Poder Judiciário, e há inúmeras decisões favoráveis nesse sentido. Através de ação judicial, o juiz pode determinar a devolução com as devidas correções podendo ser devolvida na sua forma em dobro por previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor. Assuntos Relacionados: Direito imobiliário, Atraso na entrega das chaves, Atraso na obra, Advogado imobiliario, Problemas com o imóvel, Problemas com a construtora, Taxas abusivas, Taxas Sati.

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