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1 março, 1999: O Fluminense – Prestações reduzidas

Prestações reduzidas

Três mutuários de Niterói são os primeiros do Estado a conseguir, através da Justiça, a redução dos valores de suas prestações da casa própria e saldo devedor do financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O benefício foi conquistado através de uma ação movida pelo advogado Accacio Barrozo. Esses niteroienses conseguiram uma redução do saldo devedor de 140%.

De acordo com o advogado, esses três mutuários assinaram o contrato da casa própria com a Caixa Econômica Federal (CEF) em 1989. Com o Plano Collor, o valor do saldo devedor foi reajustado em 84,32% quando a inflação era de 44,80 %. Conforme explicou o advogado, com a decisão judicial, essas pessoas terão seus imóveis quItados. "O valor co’rreto que deveria ser cobrado pela CEF já foi pago", completou. "Todos os planos lançados pelos governos foram indevidamente adaptados nos contratos feitos pela CEF. Juntando todos os planos (Bresser, Verão, Collor 1 e 2), o acréscimo indevido no valor do saldo devedor dos mutuários foi de 120,55 %", explicou Accacio Barrozo.

De acordo com Accacio Barrozo, a disparidade entre o reajuste das prestações e a correção do saldo devedor tomou a dívida impraticável. O cálculo para o ajuste do saldo é feito com base da TR mais de 12%, o que implica num valor final inviável. Segundo o advogado, corrigir as prestações da casa própria por indexador financeiro é contra a lei. "O reajuste deveria ser feito pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que regula o preço do feijão, do arroz, da tarifa dos ônibus, entre outros", disse Barrozo.

O advogado disse que as irregularidades no que diz respeito ao saldo devedor dos contratos assinados com a CEF são o uso de um indexador financeiro, a TR, para o aumento do valor; a atualização do preço antes da amortização, que segundo ele, com isso não abate quase nada do valor final; e o lançamento indevido dos planos de governo nos reajustes da CEF.

Barrozo diz que os cálculos das prestações da casa própria não são feitos de acordo com as bases certas. Segundo o advogado, os reajustes deveriam ser baseados no plano de equivalência salarial e no aumento da categoria do mutuário. "Isso não é feito. As prestações chegam a ser mais altas do que o salários dos mutuários, disse.

Fonte: O Fluminense

Data: 01/03/1999

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