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17 setembro, 1998: Jornal do Commercio – Três ações reduzem valor de prestações de casa própria.

Três ações reduzem valor de prestações de casa própria.

Mais três mutuários obtiveram na Justiça, o direito de pagar valor me-nor, temporariamente, nas prestações de imóveis residenciais financiados pe-lo Sistema Financeiro Habitacional (S.F.H.). Isso porque três decisões da 2ª Vara de Jus-tiça Federal de Niterói obrigam a Caixa Eco-nômica Federal (CEF) a recalcular os valo-res das prestações e a devolver recursos pa-gos a mais por três de seus mutuários, com juros de 6% mais correção monetária. As sentenças ainda fixam o prazo de 30 dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial, na última segunda-feira, para que sejam revistas as cláusulas contratuais do financiamento imobiliário. Em média, se mantidas as sentenças, as prestações de Jú-lio Cesar de Mendonça, Helenita Ferreira da Silva e Moair Tinoco da Silva, autores das ações, devem cair de R$ 520 para R$ 230, segundo cálculos do advogado que os representa, Accacio Barrozo. Barrozo, o principal do escritório Asses-soria Jurídica Accacio Barrozo, considera pouco provável que as pendências entre os mutuários que representa e a CEF sejam encerradas a curto prazo, visto que o ban-co, além de recursos impetrados no Tribu-nal Regional Federal para alterar as senten-ças, costuma descumprir as decisões de pri-meira instância, com base no decreto 70/66, que permite a realização de leilões extraju-diciais de imóveis sob judice. Este mecanismo permite ao leiloeiro con-ceder a transferência da titularidade do imó-vel, transferindo a briga judicial da CEF para o antigo e novo proprietários. "Embora haja jurisprudência nas sentenças de primeiro grau impedindo o uso do decreto 70, os Tri-bunais Superiores continuam autorizando sua utilização, ferindo o princípio de que a reto-mada de bens só ocorrer apenas após a sen-tença ter sido transitada e julgada" – reclama. Justamente para evitar essa possibilidade, ele costuma manter prontos mandados de segurança para invalidar os leilões ou, nas cerca de 832 ações ordinárias de revisão das cláusulas contratuais de financiamento imobiliário movidas pelo seu escritório, incluir o pedido para que a CEF não avoque o decreto 70 para alienar o imóvel.

Os autores das ações julgadas pela vara federal receberam financiamentos médios de R$ 31 mil e prazo de amortização de 20 anos, com outros cinco adicionais para qui-tar saldo devedor. Avaliados em torno de R$ 20 mil, segundo as contas do advogado, es-tes imóveis, caso mantidos os critérios de TR mais 12% de juros anuais, podem custar até três ou quatro vezes seu real valor. Os valo-res a serem calculados para as prestações não podem, como vinha ocorrendo anteriormente, superar 30% da renda familiar, segun-do as sentenças da Justiça Federal do Rio.

Fonte:Jornal do Commercio
Data;17/09/1998

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