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17/12/00 – Extra – Dinheiro volta a CEF.

 

 

Dinheiro de volta da CEF

Justiça condena banco a recalcular prestações da casa própria e a pagar em dobro valor cobrado a mais

Uma decisão inédita da justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor, pode mudar o rumo das sentenças de ações de mutuários contra a Caixa Econômica Federal quanto a valores das prestações e do saldo devedor. O juiz da 3ª Vara Federal de Niterói, Leopoldo Muylaerte, sentenciou que o banco terá de recalcular todas as prestações de José Antônio Lage sobre o Ìndice Nacional de Preços ao Consumidor (INP-C) e ressarcir em dobro tudo que foi cobrado do mutuário além deste índice.
– É a primeira vez que um juiz cita o Código de Defesa do Consumidor num processo de financiamento de casa própria – avalia o advogado Accácio Barrozo, responsável pela ação – Isso representa um grande avanço para os mutuários – acrescenta.
O juiz citou o artigo 42 do código, condenando a CEF a fazer o “…o recálculo do saldo devedor e das prestações, computando em dobro, a favor do mutuário, as diferenças de prestações indevidamente cobradas…”.
Pelos cálculos de Barrozo, Lage terá as prestações reduzidas de R$ 591 para R$ 114,52, sem falar no saldo devedor, que vai baixar 48% de R$ 30 mil para R$ 18,2 mil. Já a indenização ai ficar em R$ 12 mil. A CEF tem 15 dias para recorrer da decisão.
– Com essa redução de valor, minha qualidade de vida vai melhorar. E poderei usar a indenização para abater o saldo devedor – diz Lage.

Como foi a decisão

TR X INPC
A Caixa corrige anualmente as prestações dos mutuários pela Taxa Referencial (TR) mais juros que chegam a 12%. O juiz decidiu que o banco deve reajustar as prestações pelo INPC, de acordo com a Lei 4.380/64.

Código
Pela primeira vez, um juiz cita o Código de Defesa do Consumidor num processo de financiamento de imóvel. A Caixa, de acordo com o artigo 42, terá de devolver em dobro o dinheiro cobrado a mais do mutuário.

Precedente
A sentença abre caminho para que outros mutuários peçam tratamento igual da Justiça. A CEF tem, no entanto, 15 dias para recorrer da decisão.

Recálculo
Vários escritórios e associações de mutuários oferecem gratuitamente o serviço de recálculo da dívida pelo INPC. Quem não puder pagar advogado, pode recorrer a Defensoria Pública, que é gratuita.

Fonte: Jornal Extra
Jornalista: Fábio Nascimento
Data: 17/12/2000

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