Justiça Federal obriga banco a revisar
saldo devedor
Caixa Econômica anuncia que vai
recorrer da decisão
Uma sentença da Justiça Federal do
Rio poderá mudar a vida de muitos mutuários da Caixa Econômica
Federal. O juiz William Douglas Resinente dos Santos, da 4ª Vara
Federal de Niterói, deu ganho de causa, em primeira instância, para
o mutuário Antônio Sérgio da Cunha Lima, que pediu revisão do
saldo devedor de seu omóvel.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro
entendeu que o valor do imóvel deve ser corrigido pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não mais pela Taxa
Referencial (TR) acrescida de juros. A Caixa tem até o dia 30 de
junho para recorrer da sentença – o que deve acontecer nos
próximos dias – ou entrar em acordo com o mutuário. A Caixa terá
ainda que devolver o que cobrou a mais do mutuário.
Antônio Sérgio aderiu ao
financiamento de 20 anos da instituição financeira no valor de CR$
88mil, em 1989, para a compra de um omóvel. Entretanto, mesmo
pagando por oito anos consecutivos, o mutuário ainda mantém um
saldo devedor de R$ 64 mil, três vezes mais o valor acordado
inicialmente em contrato.
Conforme explica Accacio Barrozo,
advogado da parte autora, a Lei nº 4380//64, criada no Governo
Castelo Branco, determina que a amortização da dívida seja feita
no ato do pagamento de cada prestação para, só depois então, a
Caixa aplicar a correção monetária dos juros, com base na TR.
– Nenhum juiz, até hoje, já
sentenciou em favor do mutuário, ao que se refere a revisão de
saldo devedor para a aplicação da Lei do Sistema Financeiro
Habitacional (SFH). As sentenças anteriores apenas determinavam a
redução do valor de prestações, a devolução de imóveis em
leilão para o proprietário, entre outras decisões – constata
Barrozo.
Revisão das prestações
A decisão do juiz William Douglas
exigiu também a revisão das prestações de financiamento, em
respeito ao Plano de Equivalência Salarial. Desse modo, acompanhando
os índices salariais concedidos a categoria profissional do autor da
ação – que é técnico em telecomunicações – a Justiça
concedeu ao mutuário a redução de R$ 460 mensais para R$ 135,15 ao
mês, de acordo com cálculos do advogado.
Um levantamento do escritório de
Barrozo, baseado em perícia judicial, revelou que o INPC, índice
que margeia a inflação, registrou uma variação acumulada de
55,29% entre agosto de 94 e maio deste ano, ao passo que a TR foi de
77,68%. “Este índice oscila de acordo com os CDBs e RDBs
bancários, é um verdadeiro coquetel de juros”, rebate Barrozo.
Embora a decisão de 1ª instância
possa animar alguns mutuários que passam pelo mesmo problema, a
sentença não é definitiva. Segundo o departamento jurídico da
Caixa Econômica Federal, a instituição financeira deverá recorrer
a segunda instância até o próximo dia 30, uma vez que o juiz
determinou prazo máximo de 15 dias para novos entendimentos.
A alegação da Caixa deverá manter a
aplicação da TR, sustentada a partir de decisão recente do Supremo
Tribunal Federal (STF), cujo entendimento é de permanecer com este
índice.
Outra crítica de Barrozo é com
relação ao novo plano da instituição, o programa “Vem que a
casa é sua”. O programa, lançado no final de 1996, estimula os
mutuários a renegociarem contratos, obtendo descontos de até 90%
nos saldos devedores dos imóveis. Segundo a Caixa, são 1,5 milhão
de mutuários, dos quais a instituição vem estimulando a migração
para o novo plano.
O alerta de Barrozo é referente a
renegociação de contrato. “Ansiosos por quitarem dívidas com a
instituição e produzirem valor de prestações, os mutuários não
pensam duas vezes para assinar o novo contrato, porém, o que precisa
ser alertado, é que, mais uma vez ele estará ingressando em um novo
contrato, corrigido pela TR acrescido de 1% dejuros. No final de tres
anos, o mutuário volta a situação anterior enforcado em dívidas”
– explica.
Fonte: Jornal do Commercio
Jornalista: Cláudia Dantas
Data: 22 e 23 de junho de 2000