Nº do Processo: 2001.51.01.0033302
Trata-se de ação promovida pelos cessionários de direitos de contrato de financiamento imobiliário. Fora requerida a condenação do Banco Itaú S/A a proceder a
revisão o contrato de financiamento imobiliário de modo que, após afastadas as ilegalidades contratuais fosse dada a quitação da dívida.
Neste caso os cessionários estavam pagando regularmente as prestações e, após o pagamento da ultima parcela foram surpreendidos com um saldo devedor de mais de R$ 110.000,00.
Em defesa à ação o Itaú alegou que a parte autora não poderia pleitear a revisão do contrato, pois o banco não havia participado da transferência do contrato de financiamento.
O juízo não acolheu a defesa do réu, pois os cessionários têm direito de buscar no Judiciário a defesa de interesses relativos à aquisição do imóvel. Assim, ao analisar os cálculos apresentados pelos autores da ação e a planilha de evolução do financiamento verificou que
o Banco havia descumprido diversas clausulas contratuais e leis que tratam do Sistema Financeiro de Habitação.
Desta forma , o juízo entendeu que a revisão do contrato seria desnecessária, pois o financiamento imobiliário já havia sido quitado quando o cessionário efetuou o pagamento da ultima parcela do contrato.
Veja a decisão:
“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar, de ofício, quitado o débito existente em nome dos autores. Fica mantida a sentença nos seus demais termos. Sem custas. Proceda-se à anotação devida no Livro de Registro de Sentença. Intimem-se. Rio de Janeiro, 13
de abril de 2007. Marisa Simões Mattos Juíza Direito.”