AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO
PROC. N° 2000.510.1028675-3
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Trata-se de ação judicial em que o mutuário pretende a declaração de nulidade do procedimento extrajudicial realizado pelo Banco, o qual provou o Leilão de seu imóvel.
Em decisão de primeira instância, o juízo da 26° Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro julgou o pedido procedente para anular o Leilão promovido pela CEF.
A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, entretanto o Tribunal Regional Federal decidiu manter a decisão de primeira instância, portanto, garantindo o ganho de causa ao mutuário.
A parte ré fora condenada também ao pagamento das custas do processo, pois os mutuários foram vencedores da ação revisional.