AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
PROC. N° 2004.001.096434-0
RÉU : BANCO ITAÚ S/A
Trata-se de ação judicial em que pretende o Autor o recálculo de seu financiamento. Em decisão de 1ª instância o juízo da 50ª Vara Cível da Capital julgou parcialmente procedente, dando, portanto parcial ganho de causa ao Autor. Veja o resumo da decisão:
“(…) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR para determinar o recálculo do saldo devedor quanto ao reajuste da prestação e do prêmio, segundo índice estabelecido no PES (plano de equivalência salarial), conforme laudo pericial, com incidência de capitalização anual, mantidos, no mais, os índices, taxa, e cálculos utilizados pela ré e para determinar a compensação do saldo credor que venha a ser apurado com as prestações vincendas.
OFICIE-SE AO BANCO ITAÚ para que se abstenha de adotar medidas de restrição ao crédito com relação nome do autor em razão do contrato de financiamento objeto desta ação. Diante da sucumbência recíproca, custas rateadas e honorários compensados.(…)”.
Portanto, o Banco fora condenado a reajustar o saldo devedor de acordo com os aumentos salariais do mutuário e ainda, a retirar a cobrança de juros sobre juros.
Na sentença foi determinando também que o Banco não inscreva o nome do mutuário em cadastros como o SPC e Serasa.