AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
PROC. N° 2000.51.01.030568-1
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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Nesta ação em que os mutuários pretendem a revisão das cláusulas de seu financiamento, o juízo da 21° Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu a procedência parcial do pedido para condenar à Caixa Econômica Federal à aplicar corretamente o Plano de Equivalência Salarial. Ou seja, as prestações somente podem ser reajustadas no mesmo período do aumento salarial da categoria do profissional do mutuário.
A sentença ainda condenou à CEF à devolver em dobro toadas as quantias pagas à maior pelo mutuário durante o financiamento.
Abaixo segue parte dispositiva da sentença:
“(…) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com fulcro no art. 269, I, do CPC, condenando a CEF a revisar sua planilha de financiamento aplicando corretamente o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional com base nos índices de aumento salarial da parte autora constantes do documento de fls. 239, bem como a devolver à parte autora, em dobro e corrigido monetariamente, tudo o que foi pago indevidamente durante todo o financiamento, seja de prestação ou de acessórios, na forma do art. 42 do CDC(…)”
JULIANA COUTO