Armadilhas do S.F.H.
Jornal do Commercio –
Um dos maiores desejos de qualquer brasileiro é conseguir a casa própria. Unanimidade nacional, a compra de um imóvel é planejada e paga durante anos. Mas o sonho pode, às vezes, tornar-se um pesadelo. Por falta de informação ou manipulação, muitos mutuários são traídos pelos contratos de financiamento que, em muitos casos, são uma verdadeira armadilha.
Atualmente, só no Rio de Janeiro, cerca de 6 milhões de mutuários têm problemas no financiamento, devido às cláusulas contratuais que desrespeitam a Lei 4.380/64, que instituiu o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Um deles é quando a atualização do a atualização do saldo devedor é feita antes da amortização do valor da prestação, violando ao artigo 6º, alínea C, da citada lei.
Outra violação acontece quando o saldo devedor é atualizado pela TR. De acordo com o artigo 5°, parágrafo 11º, essa atualização deve ser pelo INPC ou, de acordo com a jurisprudência, pelo índice do sindicato.
Nesse ponto, cabe um alerta. Todos os contratos assinados até março de 1990 foram atualizados incorretamente pelo IPC de 84,32%.
Sua substituição resulta na redução do saldo devedor em cerca de 60% e muita gente não está atenta a essa ilegalidade. Paralelamente a essas questões, temos a do valor das prestações (amortização + juros). O adequado seria atualizá-Ias de acordo com o Plano de Equiparação Salarial (PES), algo que os agentes financeiros jamais permitirão por saberem que o índices utilizados pelos sindicatos não refletem a verdadeira inflação.
De 1996 para cá, a Caixa Econômica Federal lançou o plano Sacre, que obedece à tabela Price, utilizada no mundo todo. Com ele, a prestação e o saldo devedor são atualizados pelo mesmo índice, o que seria bom para o mutuário não fosse utilizada a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP), praticamente impossível de ser acompanhada pelo trabalhador que se tem um reajuste salarial por ano. Se o intuito é fugir dos aluguéis cada vez mais altos, manter prestações, que aumentam incompativelmente com a renda familiar, tornando-se ao longo do contrato impossíveis de serem pagas, pode ser muito pior. Precisamos conscientizar a sociedade da necessidade de regras estáveis, justas e de um acompanhamento profissional na hora de assinar um contrato dessa natureza. Afinal esse filme é velho, repetido e as autoridades não cansam de apertar o botão do replay.
2003-04-04