A entrega das chaves do seu imóvel está atrasada e por conta disso os seus planos foram prejudicados? Conheça seus direitos e não saia com prejuízo.
Muitos casais que estão planejando se casar costumam adquirir sua casa própria direto na planta, e planejam a data de casamento de acordo com a entrega das chaves do imóvel. Mas nem sempre a construtora entrega na data prevista.
Isso acaba provocando muitos problemas para os clientes, que dependiam da entrega das chaves na data combinada. E esse caso não é prejudicial apenas para pessoas que estão se casando agora, os demais clientes também são lesados em situações como esta.
Saiba que, se você se encontra nesta situação, você pode entrar com ações judiciais para resolver o problema. É difícil desistir do sonho, mas solicitar um distrato de contrato de imóvel se torna uma ótima opção nestes casos, onde os clientes podem recuperar, de acordo com cada caso, quase que integralmente o dinheiro investido, incluindo todas as taxas, devidamente corrigido e acrescido de juros, e retomar seus planos.
As construtoras podem oferecer propostas para o distrato, mas você deve ficar atento nessa hora. Alguns dispositivos foram criados pela Justiça para oferecer maior estabilidade ao comprador. A súmula 543, por exemplo, deixa claro como deve ser devolvido o valor:
Súmula nº 543 do STJ – Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Problemas como atraso na entrega das chaves ou contratempos com a obra, acaba gerando adversidades e, em uma boa parte dos casos, o cliente pode pleitear seus direitos para não ser lesado e sofrer dano de qualquer natureza.
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