” … JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de determinar que o requerido apresente os extratos bancários referentes à conta poupança nº 2.435.455/5, agência 1400.1, de titularidade da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa…. “
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
PROC.:2007. 001.067637-8 – Advogado Autor: Dr. Accacio Monteiro Barrozo
RÉU: BANCO BRADESCO
Trata-se de ação em que o Autor pretende que o Banco seja condenado a fornecer os extratos de conta poupança dos anos de 1987 a 1990, pois não obteve resposta quando solicitou diretamente na agência bancária.
O Juízo da 41° Vara Cível da Comarca da Capital julgou procedente o pedido do Autor, condenando o Banco a exibir os extratos de suas contas–poupança referentes ao período de 1987 a 1989. Com esses documentos o Autor poderá ingressar com uma ação de cobrança visando o ressarcimento de valores em decorrência dos planos Bresser e Verão.
Veja a parte dispositiva da decisão:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de determinar que o requerido apresente os extratos bancários referentes à conta poupança nº 2.435.455/5, agência 1400.1, de titularidade da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.( Publicada em 18/10/2007).
O Banco Bradesco deverá fornecer os documentos em 10 dias sob pena de aplicação de multa de R$ 50,00 ( cinqüenta reais ) por dia.
Dr. Accacio Monteiro Barrozo
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