A Justiça entende, baseada na jurisprudência deste tipo de caso, que o não cumprimento contratual por parte da construtora, causa danos financeiros e morais ao comprador, principalmente pelo enorme valor econômico e emocional embutido na compra do imóvel.
E mesmo quando o comprador, por motivo de força maior, se vê impossibilitado de pagar as parcelas, o próprio imóvel serve de garantia para que a construtora não perca o seu investimento.
“INTIME-SE À PARTE RÉ PESSOALMENTE ( MANDADO – Oficial de Justica) PARA EFEITO DE DEPOSITAR EM JUÍZO TAL QUANTIA ( R$ 49.843,61 ) EM ATÉ TRÊS DIAS, CIENTE DE LOGO QUE O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE TAL ORDEM PODERÁ ACARRETAR O PAGAMENTO DE SANÇÃO MENSAL DE VALOR EQUIVALENTE A 10% DO VALOR TOTAL ALUDIDO, QUE SERÁ APLICADA MÊS A MÊS ATÉ O EFETIVO ADIMPLEMENTO DO COMANDO.”
No processo digital de número: 0094440-19.2019.8.19.0001 você encontra mais detalhes. – TJRJ
Link: http://www4.tjrj.jus.br/ConsultaUnificada/consulta.do#tabs-numero-indice0
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