As administradoras Credicard, Ourocard, ABN Amro Real, Itaucard, Bradesco, Federal Card e Fininvest não podem cobrar as denominadas taxa de garantia, taxa de administração e multa moratória em valor superior a 2% sobre o valor da prestação não paga. Acumular comissão de permanência e multa moratória também está proibido.
Assim, mesmo que a cobrança “astronômica” esteja prevista em contrato, a cláusula pode ser considerada abusiva.
Em situação semelhante encontram-se também as financeiras e bancos que emprestam dinheiro para aquisição de automóveis, tanto o CDC – Crédito Direto ao Consumidor como os contratos de Leasing.
Segunda a legislação brasileira é proibido a cobrança de juros sobre juros sendo, portanto passível de revisão as prestações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor dessa prática abusiva e ilegal. As prestações de carro reduzem em média 30% aplicando-se juros conforme manda a Lei.
Aqueles que se sentirem lesados devem procurar orientação especializada e dessa forma defender os seus direitos.