COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – FGTS
PROCESSO: 2008.51.51.031836-5
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
"Através do ingresso de ação de cobrança de expurgos sobre as contas vinculadas ao FGTS relativos aos Planos Verão e Collor, a CEF foi condenada a efetuar o crédito das diferenças com os índices de reajuste de 42,72% (IPC) em 01/02/89, relativo ao mês de janeiro de 1989 – Plano Verão e 44,80%(IPC) em 01/05/1990, relativo ao mês de abril de 1990 – Plano Collor, no(s) respectivo(s) período(s), abatidos os percentuais de reajuste porventura aplicados, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação, descontando-se os valores eventualmente já pagos administrativamente."