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Direito Civil: Como Funciona Um Inventário?

O processo de inventário é um dos que mais causam dúvida no momento em que precisa ser realizado. Em geral, as famílias já estão bastante fragilizadas com a morte de um de seus membros e ainda são obrigadas a obedecer aos prazos de um procedimento bastante burocrático, o inventário.

Separamos as principais informações sobre como funciona um inventário e quando é necessário solicitar ajuda jurídica para que você saiba as etapas do processo e fique seguro de como dar entrada e realizar as demais etapas no inventário.

O que é um inventário?

A maioria das pessoas acredita que fazer o inventário significa somente listar os bens de uma pessoa falecida. No entanto, o processo é bem mais amplo e envolve a verificação de quem são os sucessores legais do falecido.

Além dessa verificação ainda é no processo de inventário que as dívidas do espólio precisam ser quitadas e posteriormente, a verificação do restante dos bens é levantada e a herança dividida entre os beneficiários legítimos.

No Brasil, a Lei 11.441/07 desburocratiza bastante o processo de inventário, permitindo que em alguns casos o processo seja feito extrajudicialmente, ou seja, em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.

No entanto, nem todo inventário pode ser realizado dessa forma mais simples, verifique como funciona um inventário de acordo com o tipo:

  • Inventário extrajudicial

O inventário realizado de forma extrajudicial pode ser realizado em cartório, por meio de escritura pública, sendo obrigatório a assistência de um advogado, e precisa cumprir alguns requisitos. Para que o inventário em cartório seja possível não pode haver testamento deixado pelo falecido. Essa é a primeira exigência dada pela lei.

A segunda condição é que todos os herdeiros sejam maiores de idade e civilmente capazes e o processo precisa ser consensual, ou seja, todos os herdeiros concordando com a divisão proposta dos bens.

Ainda assim, a documentação para realização do inventário é bastante extensa e é necessário sempre que o processo seja conduzido por um advogado.

Em geral, o inventário extrajudicial é realizado quando os herdeiros já entraram em acordo sobre a divisão dos bens e do patrimônio.

Nesses casos, é possível que todos os herdeiros nomeiem um único advogado, mas também é possível que cada um conte com seu próprio representante legal.

A documentação necessária para o inventário judicial é a seguinte:

– Certidão de óbito do autor da herança

– Identidade e CPF da meeira, dos herdeiros e do falecido

– Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (pacto nupcial, quando houver), no caso de herdeiros solteiros, certidão de nascimento

– Documentos necessários para comprovação da titularidade dos bens imóveis, móveis e direitos

– Os demais documentos serão providenciados pelo advogado, como por exemplo, certidões dos herdeiros, bens imóveis e falecido, guia para pagamento de impostos etc.

  • Inventário judicial

O inventário judicial é o que é realizado por meio da justiça, pouco mais burocrático do que o processo feito em cartório. Esse é um processo que, da mesma forma que o extrajudicial, os bens deixados pelo falecido são apurados, assim como os herdeiros legítimos.

O tipo de inventário judicial exige a supervisão de um juiz e ocorre a partir da abertura de um processo judicial. Para saber como funciona um inventário, é importante compreender que o inventário judicial geralmente é realizado quando não há consenso entre os herdeiros.

Quando há herdeiros menores de idades ou incapazes o inventário também deverá ser feito por via judicial, já que esse tipo de decisão exige a definição da curatela dos bens desses herdeiros que ainda não atingiram a maioridade.

Em casos em que existe testamento deixado pelo falecido, o processo de inventário também deverá ser realizado judicialmente.

O inventário judicial precisa ser aberto no prazo de 60 dias a contar da data do óbito. Quando o prazo de abertura é descumprido a Fazenda Estadual estabelece multas e atualizações monetárias.

Quem pode solicitar a abertura de inventário judicial?

Quem realiza a administração do patrimônio do falecido geralmente costuma solicitar a abertura judicial do inventário. Se isso não for feito, outras pessoas poderão requerer a abertura. Saiba como funciona um inventário e quem pode solicitar a abertura do inventário:

  • cônjuge
  • companheiro supérstite
  • herdeiros
  • legatário
  • testamenteiro
  • cessionário do herdeiro ou do legatário
  • credor do herdeiro, legatário ou falecido
  • Ministério Público, no caso de existirem herdeiros incapazes
  • Fazenda Pública, por interesse público
  • Administração judicial da falência do herdeiro

Dessa forma, qualquer um dos interessados pode procurar um advogado especializado em partilha de bens e inventário e dar entrada no processo judicial do inventário no prazo legal estabelecido.

O que ocorre quando há testamento?

Embora não seja regra, algumas pessoas deixam em testamento sua vontade em relação a seus bens e patrimônios. Essa manifestação de vontade é garantida em lei e deverá ser respeitada no processo de inventário judicial.

No entanto, a legislação brasileira só permite que qualquer pessoa disponha livremente de metade de seu patrimônio, sendo 50% destinados obrigatoriamente aos herdeiros legais, em proporção também estabelecida em lei.

Esse também é um dos motivos pelos quais se faz necessário buscar assessoria jurídica competente, para além de saber como funciona um inventário, ter a noção mais concreta do que é de direito de cada herdeiro.

É possível consultar a existência ou não de testamento no site do Colégio Notarial Brasileiro, no entanto, é bastante comum que todos os herdeiros desconheçam a existência do testamento do falecido. Nesses casos, a abertura do testamento é fundamental para a definição da partilha de bens.

Como o patrimônio é levantado?

É possível que o falecido possua bens que são desconhecidos por herdeiros e o advogado responsável pelo inventário também será o profissional que fará o levantamento do patrimônio juntamente com os herdeiros e demais interessados.

Durante o processo de inventário, haverá análise e verificação dos bens, assim como das dívidas e direitos que foram deixados pelo falecido e que serão abatidos ou somados ao espólio.

O advogado fará o levantamento dos imóveis no cartório, verificação dos veículos e outros procedimentos para assegurar que o patrimônio foi devidamente levantado.

Inventariante

Para o processo de inventário é necessário nomear um inventariante, que geralmente é um dos filhos ou o cônjuge do falecido. Inventariante é a pessoa que representa o patrimônio que será partilhado entre os herdeiros até que o inventário se conclua, nas limitações legais.

O inventariante é também quem lista os herdeiros e os indica no processo, assim como auxilia o advogado no levantamento dos bens e patrimônio.

Durante o processo de inventário, o inventariante costuma ser intimado diversas vezes para providenciar documentação e outras exigências legais e, em geral, é obrigado a se manifestar no prazo de 5 dias a partir da intimação.

Quem pode solicitar a abertura de inventário judicial?

Como é feita a divisão dos bens?

Quando não existe testamento, a porcentagem do patrimônio que é destinada para cada herdeiro consta em lei, portanto, o juiz somente cumprirá o que já é estabelecido legalmente.

No entanto, muitas vezes é difícil falar em porcentagem de bens e patrimônio quando estamos falando em bens imóveis, por exemplo, ou empresas e bens móveis. Dificilmente os valores ficarão exatos para cada herdeiro a não ser que o patrimônio seja completamente vendido e distribuído, por isso costuma haver acordos entre os herdeiros.

Um dos papéis mais importantes do advogado que representa os herdeiros no inventário judicial é tentar um acordo o máximo que puder, com o menor atrito possível entre as partes, para que esse acordo já chegue pronto ao juiz, que dará sua sentença.

Em casos não consensuais, o juiz é quem dará a decisão final e sua sentença poderá ser passível de insatisfação e é de direito dos herdeiros recorrer dessa decisão, caso queiram.

Formal de partilha

Assim que o juiz emite a sentença, o formol de partilha poderá ser emitido. O Formol de Partilha é um documento oficial que permite que os herdeiros tomem posse dos bens que eram do falecido e registrem imóveis e veículos em seu nome.

Por isso, para ter valor legal o formol deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município onde foi dada a sentença. Na mesma decisão judicial que expede o formol de partilha, também é emitido um alvará, que permitirá o registro de bens móveis.

Valores de impostos e taxas

O valor de impostos e taxas relativos ao inventário, assim como os honorários cabíveis ao advogado que representa os herdeiros costuma ser uma das maiores dúvidas para quem deseja saber como funciona um inventário.

Embora os valores mudem de caso a caso, é possível prever alguns dos gastos:

  • ITCMD que é devido praticamente sobre todos os bens do inventário e possui alíquota estadual entre 4 e 8%, no Estado do RJ, podendo haver isenção do imposto em alguns casos.
  • Honorários do advogado, fixados pela OAB, e tem como base o valor total dos bens do herdeiro que estiver sendo representado.
  • Custas judiciais, no caso de inventário judicial, e emolumentos do cartório, no caso da realização de inventário judicial, que variam muito de acordo com o patrimônio e o Estado onde será aberto o inventário.
  • Certidões,  também variam de Estado para Estado do país, e será tabelado pela Corregedoria do Estado correspondente.

O ideal é buscar a melhor assessoria jurídica possível quando precisar dar entrada em um processo de inventário, já que com orientação adequada é possível gastar somente o necessário nesse processo já tão desgastante e caro.

Uma excelente ideia é procurar quem possui bastante tempo de atuação e experiência inigualável no ramo de inventários e partilhas de bens. Procure o Facilitando Inventário – Escritório especializado em Inventário e Sucessão (facilitandoinventario.com.br) e esteja bem orientado em todas as etapas!

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O inventário judicial trata-se de um processo jurídico que sucede à morte de alguém. Essa forma de inventário é realizada através da justiça trabalhando com os bens do ente falecido para partilhar entre os seus herdeiros. Agora, você sabe como é o processo de inventário judicial e extrajudicial?

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