logo--

Fale com o Dr. Accacio agora mesmo:

(21) 3506-4713

Search
Close this search box.
logo--

MENU

Fale com o Dr. Accacio agora mesmo:

(21) 3506-4713

Search
Close this search box.

Condenar o Réu (Itaú) a proceder a revisão das prestações do contrato de financiamento firmado com os Autores e dos valores …

Ação Revisional de Cláusulas Contratuais
49ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ
Réu: Banco Itaú S/A

"Trata-se de ação judicial em que pretende o mutuário a revisão do contrato de financiamento imobiliário firmado com o Banco Itaú S/A. Em decisão de primeira instância, o juízo da 49° Vara Cível condenou o Banco a recalcular todas as prestações de acordo com o reajuste salarial do mutuário e ainda, a devolver todos os valores cobrados à maior. Veja o resumo da decisão:

(…) Posto isso, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE, na forma da fundamentação acima exposta, para condenar o Réu a proceder a revisão das prestações do contrato de financiamento firmado com os Autores e dos valores de seguro cobrados, observando o PES/CP, tal como pactuado, procedendo ainda à devolução dos valores encontrados, com apuração em liquidação de sentença"

Cabe ressaltar que, a ação consignatória, onde eram depositadas judicialmente as prestações, foi julgada procedente, ou seja, foi confirmado que valor que o mutuário depositava em juízo, enquanto tramitava a ação era o correto. Veja o resumo:

“(…) No tocante à ação de consignação em pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial (…)”

Uma vez que o mutuário teve maior procedência dos pedidos, o Banco foi condenado à restituir todas as custas e honorários de perito que foram gastos durante a ação.

Accacio Monteiro Barrozo

Compartilhe

Mais artigos

Inventário Judicial E Extrajudicial

O inventário judicial trata-se de um processo jurídico que sucede à morte de alguém. Essa forma de inventário é realizada através da justiça trabalhando com os bens do ente falecido para partilhar entre os seus herdeiros. Agora, você sabe como é o processo de inventário judicial e extrajudicial?

ASSINE NOSSA NEWSLETTER