Questão que vem preocupando muitos mutuários é a prorrogação do contrato de financiamento. Isso porque, muitos contratos firmados após 1987 não prevêem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), criado pelo extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), para garantir a quitação dos saldos devedores no término do contrato.
A existência do resíduo (saldo devedor que não foi amortizado durante o pagamento das prestações contratuais) se deve ao fato de que a maioria dos financiamentos tem a prestação reajustada pelo Plano de Equivalência Salarial (PES), enquanto que o saldo devedor é reajustado pelo mesmo índice que atualiza as cadernetas de poupança. Ou seja, a prestação somente é reajustada quando existe reajuste no salário do mutuário, diferentemente do saldo devedor que sofre a atualização independente de aumento de renda do mutuário.
O resultado desta matemática é desastroso, visto que ao final do prazo contratual ainda restará um valor exorbitante de saldo devedor. Desta maneira, se o contrato previa o prazo de 240 meses, caso haja saldo residual o refinanciamento será realizado em até 120 meses.
O problema é que o valor da prestação que em média era de R$ 200,00 a R$ 300,00 passa a ser de até R$ 3.000,00. E, caso exista o inadimplemento por mais de três meses, o Banco está autorizado a levar o imóvel a leilão extrajudicial e incluir o nome do mutuário nos cadastros de mal pagadores.
Assim, mesmo que o mutuário, suporte com o pagamento deste aumento no valor das prestações, ao final da prorrogação, poderá ainda não ver sua dívida quitada.
Nestes casos, o ideal é que os mutuários procurem especialistas para que seja realizado cálculo do financiamento, pois muitas vezes a dívida está quitada e não há necessidade do contrato ser prorrogado.
Dr. Accacio Monteiro Barrozo
Sócio Fundador / Diretor Executivo