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"… Defiro … suspendendo realização 1º e/ou 2º leilão para serem realizados em 08.02.2010 e 01.03.2010 …"

” …. 1- Defiro o pedido de fls. 127/128 ante o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que decorre da possibilidade da perda do imóvel por parte do mutuário, além da possibilidade de comprometimento de terceiros que venham eventualmente a adquirir o bem, suspendendo a realização do 1º e/ou 2º leilão para serem realizados em 08.02.2010 e 01.03.2010, até decisão final da ação ordinária nº 2009.51.01.008426-6….. “

2009.51.01.008426-6 1004 – ORDINÁRIA/IMÓVEIS
AUTOR A.C.A. – ADVOGADO: ACCACIO MONTEIRO BARROZO
REU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
30ª Vara Federal do Rio de Janeiro

“1- Defiro o pedido de fls. 127/128 ante o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que decorre da possibilidade da perda do imóvel por parte do mutuário, além da possibilidade de comprometimento de terceiros que venham eventualmente a adquirir o bem, suspendendo a realização do 1º e/ou 2º leilão para serem realizados em 08.02.2010 e 01.03.2010, até decisão final da ação ordinária nº 2009.51.01.008426-6.

2- Comunique-se ao Ínclito Juízo da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para ciência e tornar efetiva a concessão da presente medida.

3- Notifique-se o Leiloeiro Público Oficial Jonas Rymer, com endereço na Rua do Carmo nº 09, Sala 701, Centro – 20011-020/Rio de Janeiro, para suspender os leilões na forma supradeterminada.

4- Ante à urgência que o caso requer, independentemente dos pertinentes Ofício e Mandado, comunique-se por fax o inteiro teor desta decisão ao MM Juízo da 30ª VF/RJ e o ao seu Leiloeiro Público.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2010.

Desembargador: Dr.RALDÊNIO BONIFACIO COSTA – RELATOR

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