Desistir da compra do imóvel sempre é uma decisão difícil, além do prejuízo financeiro, o consumidor passa por um grande desgaste emocional. Ter que abrir mão de um sonho já é um golpe muito forte e correr o risco de perder as economias de uma vida de trabalho passa a ser desesperador.
Apesar de não ser muito divulgada, existe uma jurisprudência sobre o distrato da compra do imóvel que vem beneficiando os compradores e acendendo uma luz no fim do túnel para os proprietários que se sentiram lesados pelas incorporadoras e instituições financeiras ou para as pessoas que não conseguiram arcar com todos os custos ao longo da negociação.
O primeiro passo é identificar em qual perfil você se encaixa: insatisfeito com a compra do imóvel devido a descumprimentos contratuais da incorporadora ou à impossibilidade de não conseguir mais pagar as prestações da nova residência. Acredite, para ambos os caso existe solução, mas, como todo problema, quanto mais tempo for deixando de lado, maior será o buraco cavado para depois sair dele.
Atraso na entrega das chaves, defeitos estruturais nas obras, prazos não cumpridos e taxas cobradas abusivamente são fatores que credenciam o usuário a solicitar o distrato do imóvel com chances de ser ressarcido em até 100% do valor investido, segundo a jurisprudência atual.
Se por motivos de ordem pessoal, o comprador desista do imóvel, mesmo que a incorporadora esteja em dia com as suas obrigações contratuais, também é possível solicitar o distrato. Nestes casos, as construtoras costumam reter de 10% a 20% sobre o valor do imóvel para cobrir taxas administrativas e operacionais, observando a jurisprudência atualizada.
Em todas as situações eu costumo orientar os compradores a buscar um acordo amigável com as incorporadoras e bancos. Mas, se a “conversa” não resultar em uma decisão justa, garanta os seus direitos e procure um especialista em Direito Imobiliário. Se o cenário for de dívidas com instituições financeiras e condomínio, não deixe uma bola de neve se transformar em avalanche! Faça o distrato e preserve uma parte ou o valor total do dinheiro investido.
Para sanar mais dúvidas sobre distrato de imóvel e outros problemas de natureza imobiliária acesse o meu site pelo endereço www.accaciobarrozo.com ou fale diretamente comigo pelo canal “Pergunte ao Doutor”.
Accacio Monteiro Barrozo
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