O distrato, como já observado no post anterior, recebeu lei específica a partir de 2018, e é nela que estão previstos todos os requisitos e ferramentas de como será exercido o distrato de imóvel.
Mas e quando o comprador e vendedor se vê em uma situação em que não deseja mais continuar o contrato e resolve fazer um distrato, a grande dúvida é em como realizá-la e em quais hipóteses poderá realizá-la.
Em caso de desistência, a multa já estará estipulada em contrato, e caso contrário, poderá ser aplicada multa de até 50% caso o imóvel estiver incluído no regime de patrimônio de afetação, ou seja, aqueles que não estão registrados como patrimônio da construtora, mas que tenham CNPJ e contabilidade próprios. Agora, se o imóvel estiver inscrito no nome da construtora, a multa a ser cobrada poderá atingir até 25%.
Porém, o que se busca nesses casos, é uma devolução da integralidade do valor investido ou próximo à integralidade, de modo que, a multa por distrato venha a ser mínima.
O prazo e valor para devolução seguirá alguns requisitos:
Se o comprador desistir da compra do imóvel no regime de patrimônio de afetação, os valores serão devolvidos até 30 após o habite-se. Não sendo este o caso, o pagamento da devolução será feito em até 180 dias depois de desfeito o negócio.
Se o imóvel devolvido venha a ser revendido pela construtora antes do fim do prazo para devolução do dinheiro, o pagamento será antecipado: deve ser feito até 30 dias após a nova venda.
O mais comum dos prazos é a revolução do contrato por atraso na entrega pela construtora. Ocorrendo isso, a empresa deverá resolver o contrato em até 180 dias para extrapolar o prazo de entrega.
Já o termo de arrependimento está previsto pela nova lei e diz respeito a compras realizadas em estandes de venda ou fora da sede do incorporador. Nesses casos, o comprador tem até sete dias para desistir do negócio e receber de volta os valores pagos, incluindo corretagem.
Portanto, se ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco que estaremos prontos para lhe atender!