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Inventário Judicial E Extrajudicial

O inventário judicial trata-se de um processo jurídico que sucede à morte de alguém. Essa forma de inventário é realizada através da justiça trabalhando com os bens do ente falecido para partilhar entre os seus herdeiros. Agora, você sabe como é o processo de inventário judicial e extrajudicial?
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O inventário judicial trata-se de um processo jurídico que sucede à morte de alguém. Essa forma de inventário é realizada através da justiça trabalhando com os bens do ente falecido para partilhar entre os seus herdeiros. Agora, você sabe como é o processo de inventário judicial e extrajudicial?

 

 

Se você quer saber como funciona o inventário judicial e extrajudicial não deixe de acompanhar esse texto para compreender melhor a situação de cada um e qual será melhor no seu caso.

 

 

Como funciona o inventário judicial

 

 

O inventário é um processo pelo qual vai ocorrer um levantamento de todo o patrimônio do falecido para ser destinado ao processo de partilha entre seus herdeiros.

 

 

Sendo assim, a via judicial é uma maneira que faz com que o inventário ocorra através de uma supervisão de algum juiz. Mas se você ainda não sabe como funciona o inventário judicial, iremos te mostrar o passo a passo desse processo.

 

 

 

 

O que é inventário?

 

 

O inventário se trata de um processo jurídico que acontece após o falecimento, ou seja, pela abertura do espólio. Sendo assim, é através do inventário que todo o patrimônio do falecido irá ser apurado, tanto os direitos como as dívidas, e posteriormente transferido para seus herdeiros.

 

 

Formas de inventário

 

 

O inventário pode ser feito de duas maneiras diferentes, pode ocorrer através do processo de inventário judicial e extrajudicial.

 

 

  • O Inventário Extrajudicial: feito obrigatoriamente por um advogado, através do cartório, por escritura pública. Claramente é um processo mais simples e bem mais rápido, o qual requer a contratação de um profissional especialista.

 

 

Esse processo ocorre quando não existe testamento homologado em juízo, nem herdeiros incapazes, e para ser feito dessa forma, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha. Essa maneira de inventário foi instituída através da lei 11.441 de 2007.

 

 

  • O Inventário Judicial: essa forma de inventário é obrigatória quando os herdeiros não concordam entre si com a maneira da partilha dos bens da herança. Também é obrigatório um inventário judicial quando se trata de herdeiro incapaz e quando há testamento, sendo obrigatório sua homologação em juízo.

 

 

Dessa forma a partilha será feita judicialmente, e é indispensável a presença de um advogado especialista.

 

 

Qual o prazo para abertura do inventário judicial e extrajudicial?

 

 

O prazo determinado para que seja feita a abertura do processo de inventário são 60 dias, a partir da data do óbito. Caso você passe desse prazo, a multa (com correção monetária e juros) é atribuída pela Fazenda Estadual.

 

 

Dessa forma, cada estado fica apto para decidir qual o valor da multa, sendo assim, os valores variam dependendo da sua localização. É importante saber que a multa é aplicada em cima do valor do ITCMD (Imposto sobre transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

 

 

Sendo assim, a aplicação dessa multa está prevista na súmula 542 do STF (Supremo Tribunal Federal) e estima que o Estado poderá aplicar tal multa como sanção para perda do prazo de 60 dias.

 

 

Dessa forma, recomendamos que não se perca o prazo determinado para abertura do processo de inventário, para que multas e juros não sejam cobrados dos herdeiros em questão.

 

 

Quem pode pedir a abertura do inventário judicial?

 

 

Normalmente o processo de abertura de um inventário judicial se dá pelo administrador do patrimônio da pessoa falecida. Os trâmites para tal processo precisam seguir o artigo 615 do Código de Processo Civil.

 

 

No entanto, se o administrador do patrimônio não solicitou a abertura do processo, outras pessoas também podem ser legitimadas para tal função, como, por exemplo:

 

 

  • Cônjuge
  • Herdeiro
  • Legatário
  • Testamenteiro
  • Credor do Herdeiro, do legatário ou do falecido
  • Ministério Público em caso de herdeiros incapazes

 

 

Sendo assim, os legitimados para realizar o processo de abertura do inventário judicial, assim como da partilha de bens da herança, estão previstos no artigo 616 do Código de Processo Civil.

 

 

Como dar entrada no processo de inventário judicial

 

 

Contrate um advogado especialista. Não há dúvidas que a presença de advogado se faz necessária, em ambas as formas de inventário, judicial e extrajudicial.

 

 

O advogado será responsável por orientar, auxiliar e representar o herdeiro e/ou conjugue. E ainda terá a responsabilidade de cuidar de toda a parte burocrática e legal do processo.

 

 

É ideal que você encontre um profissional especializado, legalmente habilitado para exercer tal função, tanto em direito das sucessões como em direito da família.

 

 

Com um especialista no assunto será bem mais fácil e rápido realizar a partilha dos bens de herança, evitando alguns grandes conflitos que podem atrapalhar o processo e atrasar o seu fim.

 

 

Verifique se há testamento

 

 

É indispensável constatar a presença ou não de um testamento. Tal documento traz a manifestação da vontade da pessoa falecida, e sendo assim, deve ser respeitada.

 

 

Você não sabe como fazer para verificar a existência do testamento? Pois bem, você precisa acessar o site do Colégio Notarial Brasileiro e dar uma busca pela Certidão Negativa do testamento ou CENSEC, entretanto, tal procedimento será realizado pelo advogado que contratar.

 

 

A maioria dos herdeiros não conhece a existência do documento, ainda mais se for secreto, ou seja, neste caso, só é permitido abrir o testamento após o óbito do testador.

 

 

Apure o patrimônio

 

 

Com a orientação de um advogado especializado em processo de inventário, vai ser necessário um levantamento de todos os bens patrimoniais do falecido, sendo incluso dívidas e direitos.

 

 

Com isso, durante o processo judicial, terá uma análise sobre a verificação dos bens, além de também ser verificado se os patrimônios estão regularizados, como, por exemplo, seu valor, e outras providências jurídicas.

 

 

Sendo assim, o advogado atuante irá fazer um levantamento de todos os documentos necessários, como, por exemplo, matrícula de imóveis, documentos de carros e outros.

 

 

Escolha a via procedimental

 

 

Após a conclusão dos passos acima, o advogado especialista em processo de inventário é habilitado e deverá orientar sobre qual via procedimental devem escolher os herdeiros para seguir a abertura do processo, se for judicial ou extrajudicial.

 

 

Pode-se afirmar que, na maioria das vezes, o processo extrajudicial é o mais recomendado, sendo a melhor e mais rápida alternativa. Sendo assim, é importante contar com serviços advocatícios para saber a melhor forma de se realizar o processo de inventário.

 

 

Como, nesse caso estamos tratando do inventário judicial, vamos seguir com o passo a passo para você compreender como se dá a abertura desse processo de inventário.

 

 

Escolha do inventariante

 

 

O inventariante é a pessoa a qual irá representar o patrimônio que será partilhado entre os herdeiros, ou seja, é o representante do espólio. Além disso, o inventariante terá que responder durante o processo, perante terceiros, listando os herdeiros e providenciando toda a documentação necessária.

 

 

Comumente, o inventariante é um dos filhos ou o próprio cônjuge do falecido. No entanto, isso não descarta que os legitimados realizem a abertura do processo de inventário judicial.

 

 

Além disso, é importante também, lembrar que a pessoa escolhida para ser inventariante deve realizar as funções atribuídas a ela em um prazo de 5 dias, a partir da intimação.

 

 

Negocie as dívidas

 

 

O inventariante juntamente com o advogado especialista em processos de inventário judicial e extrajudicial, deve fazer o levantamento das dívidas deixadas pelo falecido, e negociá-las com os respectivos credores.

 

 

Dessa forma, no processo do inventário judicial, estará especificado a quantidade de dívida e seus valores, qual será a forma e a data de pagamento. É importante ressaltar que os herdeiros não recebem os débitos.

 

 

Assim sendo, as dívidas deixadas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido. Somente após a quitação de tais dívidas é que será feita a partilha dos bens patrimoniais entre os herdeiros.

Inventario e Partilha de Bens
Inventario e Partilha de Bens

Realize a divisão dos bens

 

 

É bastante comum haver conflitos em processos de inventário entre os herdeiros. É papel do advogado especialista evitar, reduzir e, assim, solucionar tais desacordos, promovendo uma partilha amigável com os bens de herança.

 

 

Além disso, é importante ressaltar que, durante a divisão dos bens, é necessário que metade do patrimônio seja destinado para os herdeiros em questão, ou seja, as pessoas que de fato possuem o direito à herança.

 

 

Nesse caso, os herdeiros legais são filhos e cônjuge, segundo o Código de Processo Civil. Portanto, além de dividir os bens entre os herdeiros, deve também ser elaborado um plano de partilha para apresentar ao juiz, levantando o valor de impostos.

 

 

 

Conclua o pagamento de impostos e obtenha o parecer positivo da Fazenda

 

 

Após os passos formais para a divisão, é necessário que haja uma declaração de impostos para que se emita as guias de pagamento. Essa declaração é uma das funções do advogado atuante no processo, e deve conter a assinatura do inventariante.

 

 

A fazenda deverá analisar o documento, verificando se o mesmo está conforme os trâmites legais. Caso esteja regularizado, deverá autorizar o prosseguimento do processo de inventário judicial.

 

 

O imposto que deverá ser recolhido é o ITCMD, calculado sobre o valor que o bem possui no mercado. Dessa forma, o imposto é calculado de acordo com o percentual estabelecido pelo Estado, devendo ser entre 4 e  8%.

 

 

Formal de Partilha

 

 

Quando a decisão de partilha foi homologada, ou seja, quando o juiz emitir a sentença definitiva, deve também ser emitido o formal de partilha. Tal documento autoriza que os herdeiros possam tomar posse dos bens partilhados por direito.

 

 

Para isso, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, fazendo assim, as transferências necessárias dos bens em questão no inventário.

 

 

Assim, para bens como carros, é necessário um alvará judicial para que o herdeiro possa tomar posse. Portanto, é importante ressaltar que o alvará também é emitido na mesma decisão homologada pelo juiz.

 

 

Sendo assim, o formal de partilha deve conter:

 

 

  • Termo do inventariante e todos os herdeiros em questão
  • Pagamento da parte hereditária
  • Valor da quitação de impostos
  • Avaliação sobre os bens de cada herdeiro
  • Sentença do Juiz

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