O primeiro passo para realizar o distrato de compra do imóvel é notificar a construtora ou o agente financeiro que não existe o desejo ou viabilidade em continuar com o contrato por parte do promitente comprador.
Este documento tem o caráter de informar oficialmente o motivo da desistência e promover um acordo amigável entre as partes. A Notificação serve como prova incontestável perante à Lei, provando que a construtora ou agente financeiro tomou conhecimento do distrato e, deve cessar qualquer forma de cobrança em nome do comprador.
Abaixo segue um link para o preenchimento do Formulário de Notificação, no qual alguns dados e documentos do comprador e imóvel são necessários para iniciar o processo. A custa da Notificação é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), valor que pode ser pago por meio de boleto bancário ou Cartão de crédito ou Débito.
Nosso escritório fica à disposição para esclarecer qualquer dúvida, o horário de atendimento é de 10:00h às 17:00h, pelos telefones (21) 3506-4713 ou pelo Whatsapp (+ 55 21 999684428).
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