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Partilha De Herança: Entenda Mais Sobre Esse Processo.

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A partilha da herança nunca é um tema fácil de ser discutido devido à complexidade do assunto e ao período delicado em que ocorre, após a morte de um ente da família.

No âmbito do direito costuma-se dizer que a morte é um fato jurídico entre os mais complexos, já que é em decorrência da morte que diversos eventos passam a ocorrer, entre eles o direito de sucessão, partilha dos bens e direito de herança.

A legislação brasileira possui especificidades sobre herança e partilha que visam garantir o direito aos herdeiros legais e facilitar o processo de inventário. Desde o ano de 2007 se tornou possível realizar o inventário de forma extrajudicial, em cartório, desde que cumpridos alguns dos requisitos.

Essa possibilidade enxugou bastante o processo de inventário e pode ser uma alternativa bastante viável para reduzir o tempo e os custos totais do processo, embora também exija o intermédio de um advogado para todas as etapas.

Compreenda mais sobre partilha de herança e como todo o processo deve ser realizado.

O que é inventário?

O inventário basicamente é um meio legal de estabelecer a divisão e partilha de bens e sua distribuição aos herdeiros, de forma que poderão dispor do patrimônio. É através do processo de inventário que é realizada a partilha da herança, após sentença judicial ou escritura pública, no caso do método extrajudicial.

Todo o processo após o falecimento de um ente querido em termos burocráticos se dará a partir da abertura do inventário, que poderá ser solicitada por um dos herdeiros ou outros interessados, como o Ministério Público no caso de herdeiros menores de idade ou até a Fazenda Pública.

Esses casos, no entanto, são mais raros e em geral o inventariante costuma ser o cônjuge ou um dos filhos do falecido, ou ainda algum outro herdeiro, já que há prazos legais bastante enxutos que exigem que o inventário seja aberto em até sessenta dias após o óbito.

O inventário poderá ser judicial ou extrajudicial. O primeiro leva mais tempo e costuma se estender pelo prazo de um a três anos, já que depende da supervisão de um juiz e pode, inclusive, ser feito através de processo litigioso, quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha da herança.

Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório em um prazo bem menor, não costumando ultrapassar o limite de três a seis meses e mantendo um custo bem menor. Veja as principais informações sobre esses dois tipos de inventário e quando utilizar cada um deles:

  • Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial facilita bastante o processo de levantar os bens e realizar a divisão dos mesmos entre os herdeiros, mas para realizar esse tipo de inventário é necessário cumprir alguns requisitos.

A primeira condição é que não haja herdeiros menores de idade ou incapazes e que haja consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens. Em caso de litígio, ou seja, quando existe discordância em relação à herança, o processo deverá ser judicial, mesmo que os outros requisitos sejam cumpridos.

Os herdeiros menores de idade que forem emancipados, acima de dezesseis anos e que já possuem capacidade civil de administrar os próprios bens poderão participar do processo de forma extrajudicial.

O inventário extrajudicial também só pode ser realizado quando não houver testamento, ou quando o testamento já tiver sido homologado em juízo, ou seja, quando o falecido não houver deixado por escrito e registrada a manifestação de sua vontade em relação ao próprio patrimônio que, no Brasil permite que disponha de até metade de seus bens da forma que quiser.

Ao contrário do que se imagina, é necessário contar com advogado mesmo no processo extrajudicial, o que é também muito importante para garantir a lisura do processo e a partilha de herança obedecendo a todos os processos legais.

  • Inventário judicial

Em todas as outras situações o inventário deverá se dar de forma judicial, ou seja, será realizado sob a supervisão de um juiz e o formol de partilha só será feito após sentença judicial, o que pode levar alguns anos, sobretudo quando há litígio e quando as partes decidem recorrer da decisão primeira.

Para dar entrada nesse processo é necessário que o advogado das partes ingresse com o pedido formalmente. É possível que um mesmo advogado represente todas as partes ou que cada herdeiro possua seu próprio representante legal.

Quando há consenso sobre a partilha de herança dos herdeiros, o processo costuma ser feito com apenas um advogado, mas isso não é regra. No entanto, é sempre aconselhado buscar um advogado que tenha experiência no ramo, dessa forma o processo poderá se dar de forma mais rápida e econômica

Durante o processo de inventário será escolhido um inventariante, que é o representante legal do espólio, ou seja, quem cuida do patrimônio do falecido até concluído o inventário, auxiliando no levantamento do patrimônio e bens e listando os herdeiros.

É também o inventariante que será intimado quando houver necessidade de comparecimento ao fórum para prestar esclarecimentos ou juntar documentações sobre o espólio.

O que é a partilha de herança?

A partilha de herança é, portanto, o processo de divisão dos bens do falecido entre seus herdeiros legais ou ainda, no caso de testamento, para quem o falecido manifestou sua vontade ainda em vida.

Embora pareça um processo simples de divisão, há uma complexidade bem grande envolvendo as porcentagens que cabem a cada um dos herdeiros, que embora esteja estabelecida em lei, pode causar desentendimentos na hora da divisão real.

Um dos papéis do advogado que representa os herdeiros é tentar ao máximo alcançar um acordo durante a divisão, já que quanto mais houver litígios, maior o tempo que levará o processo e a decisão final.

Um dos motivos que costumam levar os herdeiros ao desentendimento é que, embora a lei estabeleça as porcentagens que cabem a cada um, no âmbito prático pode ser impossível que as partes recebam esse valor de forma precisa.

Quando persistir o litígio, mesmo após todas as tentativas de acordo, o juiz dará sentença a respeito da partilha de herança.

Etapas da partilha de herança

partilha de herança é o processo final de divisão dos bens do falecido. As etapas que a antecedem são de extrema importância para que o processo obedeça ao que está estabelecido em lei.

O processo de inventário é o primeiro passo para a partilha de herança, que envolve ainda o reconhecimento de todos os bens do falecido, levantamento dos herdeiros, quitação de todas as dívidas que constarem do espólio e separação de títulos de bens.

Somente ao final de todo esse processo é que a partilha poderá ser realizada de acordo com a porcentagem cabível a cada herdeiro e de acordo também com a manifestação de vontade, caso o falecido tenha deixado testamento.

Testamento

É bastante comum que a pessoa falecida tenha deixado um testamento em segredo, que será, portanto, desconhecido pelos herdeiros. Existe uma modalidade chamada de testamento secreto, onde a vontade só será aberta após o falecimento.

Assim, é obrigatória a pesquisa no Colégio Notarial Brasileiro para saber se há ou não registro de testamento. Em caso negativo e cumprindo os demais requisitos, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial.

Há, no entanto, uma exceção em que mesmo havendo testamento o inventário poderá ser realizado em cartório. Isso é possível quando houver expressa autorização do juízo sucessório e ainda quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha de herança e são maiores de idade e civilmente capazes.

Em alguns casos é possível que o falecido tenha manifestado sua vontade em cartas, especialmente quando esteve adoentado, no leito de morte. Essa vontade pode ser legalmente reconhecida desde que solicitada por um dos interessados e após decisão judicial.

Custos do inventário

Os valores relativos a todo processo do inventário podem custar uma boa porcentagem da herança, por isso o ideal é sempre contar com um bom advogado com bastante experiência na área, que possa enxugar o processo, conseguir um bom acordo entre os herdeiros e reduzir os custos da partilha de herança.

Entre os principais custos que envolvem o inventário estão o recolhimento obrigatório do ITCMD, que incide praticamente sobre todo o patrimônio do falecido, podendo haver isenção em alguns casos. O ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e deve ser recolhido com alíquota estabelecida em cada estado, variando entre 4 e 8%.

No valor dos custos do inventário ainda é preciso considerar as taxas e recolhimentos que são necessários para apresentar certidões, registrar imóveis e outros procedimentos burocráticos, além das custas do advogado.

Esse é um dos itens onde não se pode tentar economizar a todo custo, sob pena de encarecer outras etapas do processo. Um advogado experiente é fundamental para dar lisura ao processo de inventário e de partilha de herança.

Há ainda as custas com emolumentos e custas judiciais no caso de o processo ser realizado pela justiça. Esses valores também variam de acordo com o estado do país, mas costumam girar em torno de um por cento do valor total do patrimônio do falecido. Os valores do processo feito de forma extrajudicial podem ser mais baratos, e são estabelecidos em tabelas anuais.

Agora que você já conhece os processos que envolvem a partilha de herança, procure hoje mesmo o Facilitando Inventário – Escritório especializado em Inventário e Sucessão (facilitandoinventario.com.br) e garanta inventário realizado de forma rápida, segura e sob a supervisão de quem realmente possui experiência no segmento.

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O inventário judicial trata-se de um processo jurídico que sucede à morte de alguém. Essa forma de inventário é realizada através da justiça trabalhando com os bens do ente falecido para partilhar entre os seus herdeiros. Agora, você sabe como é o processo de inventário judicial e extrajudicial?

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