Já que atualmente o assunto acerca do distrato já é tratado em lei específica, pode-se afirmar com certeza que é possível a solicitação de distrato mesmo estando inadimplente.
Isto porque, em compra e venda de imóveis a aquisição é realizada através da alienação fiduciária, um meio de financiamento pelo qual o objeto do contrato fica em garantia das prestações a serem pagas.
Desse modo, em caso de inadimplência, o contrato poderá ser resolvido apenas com a devolução do imóvel para a instituição financeira responsável. Nesse caso, o objeto do contrato será vendido, de modo que a instituição quite as parcelas em atraso e o saldo positivo seja de propriedade do então comprador.