REVISÃO DE FINANCIAMENTO PRORROGAÇÃO – SFH
PROCESSO nº 2008.02.01.017044-9
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
"(…) Assim, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorre da possibilidade da perda do imóvel por parte do mutuário, além da possibilidade de comprometimento de terceiros que venham eventualmente a adquirir esse bem.
Imperiosa, então, a concessão da tutela de urgência, a possibilitar a realização do pagamento mensal da quantia incontroversa administrativamente e no importe de R$ 276,57, valor esse, repise-se, correspondente à última parcela anterior ao início da prorrogação do contrato para adimplemento do saldo residual, dispensando-se, outrossim, o depósito judicial da quantia controvertida, face à relevante razão de direito apresentada e risco de dano irreparável à parte autora.
Em tal panorama fático-processual, como consectário, mister também determinar a abstenção quanto à realização de qualquer procedimento expropriatório, bem como inclusões em cadastros restritivos de crédito.(…)"
Publicado no Diário Oficial do dia 12/11/2008.