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REVISÃO DE FINANCIAMENTO PRORROGAÇÃO – SFH

REVISÃO DE FINANCIAMENTO PRORROGAÇÃO – SFH
PROCESSO nº 2008.02.01.017044-9
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

"Através de uma ação de revisão de cláusulas contratuais do contrato de financiamento que ingressou na fase de prorrogação, requereu-se a possibilidade de de depositar em juízo o valor da prestação anterior a prorrogação que era de R$ 276,57 e passou a ser de R$ 6.800,00. Em antecipação de tutela, foi deferido o pedido por entender o Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que a cobrança de parcela mensal referente ao remanescente do saldo devedor, encontra-se em flagrante dissonância com a cláusula de equivalência salarial, malferindo a real possibilidade de pagamento do mutuário, conforme segue trecho da decisão:

"(…) Assim, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorre da possibilidade da perda do imóvel por parte do mutuário, além da possibilidade de comprometimento de terceiros que venham eventualmente a adquirir esse bem.
Imperiosa, então, a concessão da tutela de urgência, a possibilitar a realização do pagamento mensal da quantia incontroversa administrativamente e no importe de R$ 276,57, valor esse, repise-se, correspondente à última parcela anterior ao início da prorrogação do contrato para adimplemento do saldo residual, dispensando-se, outrossim, o depósito judicial da quantia controvertida, face à relevante razão de direito apresentada e risco de dano irreparável à parte autora.

Em tal panorama fático-processual, como consectário, mister também determinar a abstenção quanto à realização de qualquer procedimento expropriatório, bem como inclusões em cadastros restritivos de crédito.(…)"

Publicado no Diário Oficial do dia 12/11/2008.

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