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"Meu contato com a equipe é sempre muito satisfatório. Todos são extremamente profissionais, gentis e atenciosos. Em todos os momentos sinto segurança em como tudo é conduzido, demonstrando conhecimento e competência."
"Excelente empresa! Foram mto atenciosos em todos os atendimentos, tiraram todas as minhas dúvidas com paciência, fizeram tudo da melhor forma e o inventário foi super rápido!"
"Excelente atendimento e ajuda ao meu pai, rápido o processo de estorno da aposentadoria, tinha sido bloqueada por impostos da empresa que não foram pagos. Ficamos muito felizes e aliviados pela devolução da aposentadoria mensal do meu pai em Dezembro de 2022. Parabéns pelo profissionalismo Dra. Tatiana Pontes Barrozo. Sucesso!!!"
Sim. O comprador pode desistir do negócio, mesmo depois de ter firmado um contrato com a construtora. Ainda que ninguém comece um financiamento com pensamento de desistir no meio do caminho, alguns contratempos, sejam por parte da construtora ou do comprador, podem motivar o distrato do imóvel.
Insatisfação com as obras e principalmente, o atraso na entrega das chaves são as principais causas para a desistência do imóvel próprio. O primeiro passo para realizar o distrato de compra do imóvel é notificar a construtora ou o agente financeiro que não existe o desejo ou viabilidade em continuar com o contrato por parte do promitente comprador.
É possível fazer o distrato também nestes casos, tendo em vista que o negócio se dá por alienação fiduciária, ou seja, quando o próprio bem, no caso o imóvel financiado, serve de garantia. O prudente a se fazer é buscar um acordo junto à instituição responsável.
Isso vai depender de cada caso. Caso 1: Quando o distrato é ocorrido por atraso na obra, por culpa exclusiva da construtora, poderá ser promovida a devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa.Caso 2: Se o problema for de natureza pessoal do comprador, sem descumprimento de qualquer clausula da incorporadora e, não sendo a incorporação por “Patrimônio de Afetação”, aproximadamente de 75%, também levando em consideração o entendimento majoritário dos tribunais.
Nestas situações o ideal é buscar um entendimento junto à construtora. A inadimplência pode ocasionar, além da inserção do nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), o leilão do seu imóvel e a perda do que já foi investido. Sem contar com dívidas acumuladas do condomínio e instituições financeiras. Em alguns casos, é possível conseguir o ressarcimento integral do investimento.
A maioria das pessoas acredita que fazer o inventário significa somente listar os bens de uma pessoa falecida. No entanto, o processo é bem mais amplo e envolve a verificação de quem são os sucessores legais do falecido. Além dessa verificação ainda é no processo de inventário que as dívidas do espólio precisam ser quitadas e posteriormente, a verificação do restante dos bens é levantada e a herança dividida entre os beneficiários legítimos.
Há quase três décadas, nosso escritório tem sido referência no cenário jurídico, oferecendo soluções eficazes e seguras para nossos clientes. Com uma equipe altamente qualificada e um compromisso inabalável com a justiça, atuamos em diversas áreas do direito para garantir proteção e assertividade em cada caso.