O distrato de compra do imóvel ocorre quando o comprador, por motivo pessoal ou por descumprimento da incorporadora, solicita a rescisão do contrato de compra e venda.
Em muitos casos, o comprador pode reaver uma porcentagem significativa do valor investido, especialmente se houver inadimplência por parte da construtora.
É importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica especializada para garantir a restituição adequada dos valores pagos e evitar cláusulas contratuais abusivas.
Mesmo que os contratos de compra e venda contenham cláusulas de irretratabilidade, a legislação brasileira permite o direito de arrependimento e a rescisão contratual em determinadas circunstâncias.
Em casos de inadimplência do comprador, é possível solicitar o distrato, embora possam ser aplicadas multas ou retenções proporcionais.
Se a construtora não cumprir os prazos ou entregar o imóvel com defeitos, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos.
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