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13/12/99 – Jornal do Commercio – Cuidados básicos ao financiar imóvel

Cuidados básicos ao financiar imóvel

Indexador exige atenção especial

Antes de entrar em um financiamento imobiliário, o consumidor deve vverificar quais são os índices de reajuste estabelecidos. Como os contratos são reajustados através de indexadores, na maioria das vezes acontece de o orçamento do mutuário não acompanhar as correções.
O advogado Accacio Barrozo aconselha os mutuários a verificar atentamente as condições de financiamento antes de assinarem, já que as regras são padrões para todos os candidatos, inclusive os indexadores usados.
“A maioria dos mutuários só tem a opção de questionar na Justiça, quando não consegue quitar suas dívidas em dia”, comenta. O principal problema, na sua opinião, é o fato de o salário do mutuário não acompanhar o cresciento das prestações e do saldo devedor.

Correção. Atualmente, a maioria dos financiamentos para a aquisição da casa própria prevê correção do saldo devedor e das prestações pela TR mais 1% ao mês. Na opinião de Barrozo, dificilmente alguma aplicação no mercado financeiro alcança um rendimento mais alto do que o reajuste do contrato. Ele cita como exeplo a caderneta de poupança, que apresenta um rendimento de TR mais 0,5% ao mês.
– Dificilmente quem tem até R$ 100 mil de capital, que é o perfil da maioria dos mutuários, consegue pagar em dia o financiamento imobiliário, com aplicações no mercado. Quem dispõe de valores mais altos pode até conseguir rendimentos melhores – completa.
O advogado observa que nos novos contratos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, a partir do terceiro mês de inadimplência, o mutuário pode perder o imóvel. Por isso, ele desaconselha a compra por impulso, verificando somente se a prestação inicial cabe no orçamento.
O advogado Alexandre Miranda aconselha os candidatos a financiamentos imobiliários a verificar se o imóvel financiado não tem penhora ou mandado de execução.

Áreas. Para cortar custos, o mutuário tem que optar por um apartamento ou casa que não esteja localizada em uma área de domínio público ou particular. “Caso contrário o morador precisa pagar respectivamente 5% ou 2,5% de taxas, o que onera ainda mais o financiamento”, observa.
O advogado acrescenta que essas medidas de precaução podem ser tomadas pelos próprios mutuários, mas é recomendado consultar um especialista, para evitar surpresas desagradáveis. “Os bancos impõem regras e indexadores aos mutuários, que dificilmente podem ser alterados no momento da assinatura do contrato. Geralmente há cláusulas que são questionadas judicialmente, principalmente índices de reajuste como a TR”, acrescenta.
– É preciso verificar quais são os índices usados nas condições de financimento, com o histórico e o tempo de pagamento.

Fonte: Jornal do Commercio
Data: 10/12/1999

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