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18 janeiro, 1999 – Jornal do Commercio – Mudança cambial pode levar consumidor à Justiça


Mudança cambial pode levar consumidor à Justiça

A crise econômica experimentada pelo país pode levar a Justiça a trabalhar mais. Isso porque não está descartada a possibilidade de que sejam apresentadas ações propondo revisão nos índices de atualização de contratos, caso a desvalorização do real frente ao dólar signifiquem brutal encarecimento das dívidas, a ponto de afetar a capacidade do devedor de honrá-Ias .Por lei, as partes prejudicadas pelo encarecimento de suas dívidas podem reclamar revisões dos termos dos contratos, para que a capacidade de quitar o débito seja restabelecida.

– Existem mecanismos legais que, havendo desequilíbrio financeiro de uma das partes signatárias dos contratos, podem ser invocados para evitar que o pagamento de dívidas tome-se muito oneroso – reconhece a promotora Léa Freire, da equipe de defesa do consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Código do Consumidor

Ela lembra que o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, a respeito de vantagens exageradas de uma das partes, estabelece que ocorrerá revisão dos termos dos contratos, se o índice adotado representar ônus ou se tomar impagável para o outro signatário. "Em tese, este raciocínio poderia ser usado se a crise produzisse
vantagens demais e ônus excessivo para as partes signatárias de alguns tipos de acordo", acrescenta.

Há quem aponte algumas transações comerciais – a compra de carros importados ou nacionais atrelados à variação cambial ou despesas realizadas no exterior com cartões de crédito internacionais – como as que poderiam exigir uma avaliação da Justiça, pela perspectiva de elevado encarecimento decorrente da
desvalorização do real. Na avaliação do advogado Aurélio Wander Bastos, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), contratos que seguem a variação cambial, como os de exportações e importações, de compra financiada de carros importados, devem ter reajustes automáticos, o que pode elevar o índice de inadimplência e motivar disputas judiciais intensas, já que a programação de repasses do contratante será revista para cima e, em alguns casos, haverá dificuldades para saldar as dívidas elevadas abruptamente.

Correção imediata

– No caso dos contratos feitos com base na variação do dólar, creio que a correção de preços deve ser imediata, mas é claro que pode haver quem decida recorrer à Justiça para fixar novas bases contratuais – avaliando indicações de que, no caso de contratos atualizados pela variação cambial, as reclamações de novos valores não tendem a ser bem-sucedidas.

No caso dos demais contratos, desde que seus índices de atualização não sejam atrelados ao dólar e haja elevação excessiva motivada pela crise econômica, as açôes para rever seus termos devem crescer com maiores chances de resposta positiva pela Justiça.

Recorrendo ao princípio da teoria da imprevisão, o advogado Accacio Barrozo garante ser possível levar à Justiça todos os contratos que provoquem "empobrecimento de uma parte em detrimento de outra". "O principal argumento desta teoria sustenta que os contratos devem ser revistos se fatores externos, como guerra, crise, globalização e outros, resultarem em vantagens excessivas para uma das partes e empobrecimento de outra para cumprir os termos acertados originalmente", explicou ele, ao garantir haver jurisprudências baseadas na teoria da imprecisão.

Fonte: Jornal do Commércio

Data:18 janeiro, 1999

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