Mutuário consegue reduzir dívida da casa própria
Niteroiense entrou na Justiça para que valor das prestações diminuíssem
Um niteroiense conseguiu reduzir o valor das prestações de sua casa própria através de ação na Justiça. A parcela foi reduzida a 30% de sua renda familiar como determina a lei, segundo o advogado Accacio Barrozo. Pela decisão judicial da 2ª Vara de Niterói, a Caixa Econômica Federal (CEF) terá ainda que restituir ao cliente os valores cobrados indevidamente com juros de mora e correção monetária, além de renegociar o seu financiamento.
Especializado na assistência jurídica em assuntos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Barrozo atende, atualmente, 1.048 clientes insatisfeitos e preocupados em quitar suas dívidas relativas a casa própria. De acordo com o advogado, o grande número de pessoas que procura a consultoria tem contrato com a CEF, assinados entre 1988 e 1998, e não concorda com os valores cobrados pelas prestações e com o saldo devedor.
Reajustes – Essas pessoas entraram com ação de revisão de cláusulas contratuais. Barrozo explica que um dos principais problemas geradores da dívida, "que se torna impagável", é que os reajustes são feitos com base na TR mais 1%, sendo que os salários não acompanham este índice, pois são regulados pelo INPC, índice baseado na inflação. "Logo, há um grande desnível entre os dois valores. O salário não acompanha o crescimento da dívida", disse.
De acordo com Accacio Barrozo, o programa de liquidação de contratos habitacionais, realizado pela CEF, em que são oferecidos descontos de até 90%, é proibido pela Lei da Usura. "Raramente o desconto chega a este patamar, oscilando entre 10% e 40%, mesmo assim, gerando grandes dificuldades aos mutuários pois o valor foi calculado com base na TR mais 1%", explica. O advogado lembra que o SFH deixou de existir – remanescendo porém as negociações para contratos antigos – e passou a atuar no mercado o Sacre, também da CEF. Por esse sistema, o mutuário também tem reajustes de prestações e saldo devedor pela TR mais 1%; os juros também são compostos – de acordo com a tabela Price.
Desvantagem – O Sacre, no entanto, tem um agravante: a perda do imóvel, ao contrário do sistema anterior, é muito mais rápida, acontece após três meses de falta de pagamento. Com o alto índice de desemprego no país, muitos mutuários estão sem opção e acabam por perder o imóvel", completou Accacio Barrozo.
Fonte: O Fluminense
Data:03/01/2000