O que é o Inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Portanto, o inventário pode ser judicial, extrajudicial e negativo, sendo os dois primeiro mais comumente realizados. O escritório Accacio Monteiro Barrozo conta com equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário e Sucessório, com 22 anos de forte atuação na advocacia carioca, estamos ávidos para atender nossos clientes com o que há de mais moderno e eficiente no âmbito jurídico.Inventário Extrajudicial/Cartório
A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública. No entanto, apesar de ser simples e rápida ainda assim é necessário o cumprimento de alguns requisitos, são eles:Requisitos do inventário em cartório
Documentação necessária
1 – Guia de Lançamento de ITCMD; 2 – DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro) pago; 3 – Certidão de óbito do autor da herança;. 4 – Identidade e CPF da meeira, dos herdeiros e do falecido; 5 – Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; 6 – Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; 9 – Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens imóveis, móveis e direitos. 10 – Certidão dos Distribuidores em nome do falecido, do espólio e pelo endereço do imóvel; 11 – Certidão para verificação se o falecido deixou testamento; 12 – Certidão de Interdições e Tutelas dos sucessores; 13 – Certidão negativa da Justiça Federal em nome do “de cujus” e do espólio. 14 – Certidão negativa de Tributos Federais em nome do “de cujus”) 15- Certidão de Inexistência de Testamento, expedida pela referida CENSEC;O advogado é necessário para fazer inventário em cartório?
Por força da Lei 11.441/07 é necessária a participação de um advogado em todas as modalidades de inventário, sendo possível que os herdeiros nomeiem um único patrono ou mesmo que cada sucessor constitua seu próprio representante legal.Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado sob supervisão de um juiz, quando há divergência entre os herdeiros. Além disso, também deve ser realizada quando há testamento ou quando há herdeiros incapazes e interessados na herança. Assim, deseja saber mais sobre o inventário judicial?Inventário Negativo?
O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.Pode ser reconhecida a união estável em inventário?
Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário. Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.Quanto custa?
O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial. Os custos básicos normalmente são: 1- Emolumentos cartorários para inventário extrajudiciais e custas processuais para inventários ajuizados na justiça; 2- Emolumentos registrais, para caso de transferência de titularidade de bens imóveis; 3 – Imposto de Transmissão com alíquota progressiva, com a nova lei, apenas para ilustrarmos, em caso de imóveis entre R$ 191 mil e R$ 223 mil serão taxados em 4%, depois sobe para 4,5% em imóveis até R$ 320 mil. Até R$ 638 mil, o imposto passa para 5%. E ainda há faixas de R$ 638 mil a R$ 957 mil, com 6%. Para imóveis com valor entre R$ 957 mil a R$ 1,276 milhão, a cobrança é de 7%. A alíquota máxima de 8% é aplicada a imóveis com valores acima deste valor. 4 – Honorários advocatícios, esses são definidos individualmente com o cliente, considerando o tempo e a complexidade do inventário a ser aberto.