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Inventário

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É a sua oportunidade de ter uma consultoria exclusiva, antes de tomar qualquer ação, com os melhores especialistas em inventário, que vão ajudar você a tirar suas dúvidas e entender melhor suas necessidades.

O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será repassado aos herdeiros.

O que é o Inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Portanto, o inventário pode ser judicial, extrajudicial e negativo, sendo os dois primeiro mais comumente realizados. O escritório Accacio Monteiro Barrozo conta com equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário e Sucessório, com 22 anos de forte atuação na advocacia carioca, estamos ávidos para atender nossos clientes com o que há de mais moderno e eficiente no âmbito jurídico.

Inventário Extrajudicial/Cartório

A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública. No entanto, apesar de ser simples e rápida ainda assim é necessário o cumprimento de alguns requisitos, são eles:

Requisitos do inventário em cartório

1

Não pode haver testamento.

2

Herdeiros maiores de idade e civilmente capazes.

3

Deve ser amigável e haver consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.

Documentação necessária

1 – Guia de Lançamento de ITCMD; 2 – DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro) pago; 3 – Certidão de óbito do autor da herança;. 4 – Identidade e CPF da meeira, dos herdeiros e do falecido; 5 – Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; 6 – Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; 9 – Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens imóveis, móveis e direitos. 10 – Certidão dos Distribuidores em nome do falecido, do espólio e pelo endereço do imóvel; 11 – Certidão para verificação se o falecido deixou testamento; 12 – Certidão de Interdições e Tutelas dos sucessores; 13 – Certidão negativa da Justiça Federal em nome do “de cujus” e do espólio. 14 – Certidão negativa de Tributos Federais em nome do “de cujus”) 15- Certidão de Inexistência de Testamento, expedida pela referida CENSEC;

O advogado é necessário para fazer inventário em cartório?

Por força da Lei 11.441/07 é necessária a participação de um advogado em todas as modalidades de inventário, sendo possível que os herdeiros nomeiem um único patrono ou mesmo que cada sucessor constitua seu próprio representante legal.

Inventário Judicial

O  inventário judicial  é realizado sob supervisão de um juiz, quando há divergência entre os herdeiros. Além disso, também deve ser realizada quando há testamento ou quando há herdeiros incapazes e interessados na herança. Assim, deseja saber mais sobre o inventário judicial?

Inventário Negativo?

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

Pode ser reconhecida a união estável em inventário?

Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário. Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

Quanto custa?

O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial. Os custos básicos normalmente são: 1- Emolumentos cartorários para inventário extrajudiciais e custas processuais para inventários ajuizados na justiça; 2- Emolumentos registrais, para caso de transferência de titularidade de bens imóveis; 3 – Imposto de Transmissão com alíquota progressiva, com a nova lei, apenas para ilustrarmos, em caso de imóveis entre R$ 191 mil e R$ 223 mil serão taxados em 4%, depois sobe para 4,5% em imóveis até R$ 320 mil. Até R$ 638 mil, o imposto passa para 5%. E ainda há faixas de R$ 638 mil a R$ 957 mil, com 6%. Para imóveis com valor entre R$ 957 mil a R$ 1,276 milhão, a cobrança é de 7%. A alíquota máxima de 8% é aplicada a imóveis com valores acima deste valor. 4 – Honorários advocatícios, esses são definidos individualmente com o cliente, considerando o tempo e a complexidade do inventário a ser aberto.

Nossos Diferenciais

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Nosso Diferencial, em relação aos escritórios especializados em direito imobiliário, é a utilização de inovadoras técnicas de argumentação lógico-jurídica, pouco conhecidas pelos escritórios atuantes na área (que tem nos proporcionado, em regra, devolução nas ações judiciais de distrato, de no mínimo 75% dos valores pados e, principalmente, total transparência em nossas atuações. Em nosso escritório o cliente não é atendido por estagiários e não fia sem saber, por exemplo, o número de seu processo e indicção da vara onde o mesmo está tramitando, com o devido link para caso queira acompanhar o andamento processual eletronicamente; se as custas judiciais cobradas e depositadas pelo cliente foram efetivamente recolhidas. Nossos clientes, em regra, recebem respostas as suas solicitações e dúvidas, dentro de um prazo máximo de 48 horas
 

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