Nº do Processo: 2010.51.02.001648-0
Decisão foi da 4ª Vara Federal de Niterói, que após verificar os laudos periciais contábeis, identificou a prática de juros sobre juros (anatocismo) em financiamento imobiliário. Tal exercício é considera abusiva segundo legislação brasileira.
A Caixa Econômica foi sentenciada a recalcular os valores do financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e a pagar, na figura de Danos Morais, a quantia de 20 mil reais ao mutuário que foi lesado ao longo do período de pagamento das parcelas.
Veja a decisão:
Compulsando detidamente os autos, verifico que às fls. 368/415 foi apresentado laudo pericial contábil na fase de conhecimento. Às fls. 443/448 foi prolatada sentença julgando procedente em parte o pedido do autor para condenar a CEF a recalcular o contrato de financiamento excluindo-se a prática de anatocismo, que deverá ser feito em sede de liquidação de sentença, na forma do art. 23, da Lei n. 8004/90, acrescido de juros de 0,5% ao mês, a contar da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da presente demanda.
Condeno ainda a CEF a indenizar a parte autora pelos danos morais que sofreu no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente de acordo com os índices utilizados no Manual de Correção Monetária da Justiça Federal, a partir desta decisão, conforme Súmula 362, do STJ, devendo ainda incidir juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC/2002) a contar do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.
Condeno a CEF ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da condenação.
Concluso ao Magistrado(a) WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS em 23/01/2017.