O valor investido pode ser resgatado em até 100% a depender da análise do caso em questão.
Porém, podemos citar os fatores que mais ocasionam o distrato.
O primeiro caso diz respeito ao distrato por atraso de obra.
Nesse caso, o que será analisado, é a culpa do atraso, se esta for única e exclusivamente por culpa da construtora.
A devolução do investimento será realizada em sua integralidade, sem perdas ao comprador.
Não só a devolução do investimento(valor investido), mas também a devolução de multas e qualquer outro valor pago pela obrigação deste contrato de compra e venda.
Agora, se o distrato partir de motivos do comprador, ou seja, nenhuma cláusula ou obrigação foi descumprida, a decisão de rescindir o contrato partir de motivos pessoais do comprador, será levado em conta o entendimento majoritário dos tribunais,
O comprador conseguirá recuperar aproximadamente 75% daquilo que foi investido, já que, conforme expresso em lei, a multa
O contratual não poderá exceder 25% da quantia paga.
Porém, se está tendo dificuldades em realizar um distrato e não sabe quais seus direitos e deveres, não hesite em procurar ajuda.
Entre em contato conosco que sanaremos todas as suas dúvidas.
Bem como, lhe ajudaremos em como proceder nesses casos.